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17/10/2009

Cresce o desemprego e o nº de desempregados sem direito a subsídio

Eugénio Rosa

O desemprego é o problema mais grave que o País enfrenta. Falar dele, com dados actualizados, nunca é demais pois só assim é que se tornará visível a gravidade de uma situação que já atinge centenas de milhares de famílias portuguesas, gravidade essa que não para de crescer, embora alguns teimem em a ocultar ou em fazer passar a mensagem que a situação está a melhorar. O objectivo deste estudo é contribuir para esse aumento de visibilidade utilizando os últimos dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e fazendo uma análise desses dados diferente daquela que é normalmente feita pela propaganda governamental.

CONTINUAM A SER ELIMINADOS DOS FICHEIROS DOS CENTROS DE EMPREGO MILHARES DE DESEMPREGADOS

Um facto que temos vindo a denunciar é o de milhares de desempregados que se inscrevem nos Centros de Emprego continuarem a ser eliminados todos os meses, criando a muitos desempregados problemas graves. Mas é dessa forma que o IEFP consegue conter ou mesmo reduzir, pelo menos em determinados meses, os números do desemprego registado que divulga todos os meses. O gráfico seguinte, construído com dados constantes do Boletim Estatístico de Agosto de 2009 publicado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, mostra de uma forma clara o número de desempregados eliminados mensalmente dos ficheiros dos Centros de Emprego no período que vai de Setembro de 2008 a Agosto de 2009.

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O número de desempregados inscritos nos Centros de Emprego era, no fim de Agosto de 2008, de 389.944 e, no fim de Agosto de 2009, de 501.663, ou seja, num ano registou-se um aumento de 111.719 desempregados. Mas para que o que o número não fosse ainda maior, foram eliminados dos ficheiros dos Centros de Emprego 646.936 desempregados no período que vai de Agosto/2008 a Agosto/2009 (em média, 44.601 desempregados por mês), por razões que continuam a não constar dos Boletins Estatísticos publicados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

APENAS 46% DOS DESEMPREGADOS INSCRITOS NOS CENTROS DE EMPREGO ESTÃO A RECEBER O SUBSIDIO DE DESEMPREGO

Apesar da redução significativa do numero de desempregados inscritos nos Centros de Emprego através da eliminação de um numero elevado de desempregados dos seus ficheiros, mesmo assim em relação aos que restam, apenas menos de metade recebe subsidio de desemprego como mostra o gráfico seguinte construído também com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

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Entre Agosto de 2008 e Agosto de 2009, o número de desempregados inscritos nos Centros de Emprego (não inclui os que foram eliminados dos ficheiros) passou de 389.944 para 501.663 desempregados, ou seja, registou um aumento de 111.719, enquanto o numero de desempregados a receberem subsidio de desemprego passou de 168.591 para 230.608, ou seja, cresceu apenas em 62.017. Esta evolução determinou que, em Agosto de 2009, apenas 46% dos desempregados que continuavam inscritos nos Centros de Emprego recebiam subsidio de desemprego. Por outro lado, o numero de desempregados a receber subsidio social de desemprego devido ao facto ou de nunca terem tido direito a receber o subsidio de desemprego ou de terem perdido o direito a ele e de não possuírem recursos para sobreviver, cresceu, entre Agosto de 2008 e Agosto de 2009, de 75.544 para 107.412, ou seja, aumentou em 42,2% . Mas como se mostrará seguidamente o valor do subsidio social de desemprego é muito inferior ao valor do subsidio de desemprego e tem uma duração muito limitada.

O VALOR DO SUBSIDIO SOCIAL DE DESEMPREGO CORRESPONDE APENAS A ENTRE 56% E 66% DO VALOR DO SUBSIDIO DE DESEMPREGO

O gráfico seguinte, construído também com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, mostra que o valor do subsidio social de desemprego – inicial, subsequente e prolongamento – é significativamente inferior ao valor do subsidio de desemprego.

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O subsidio social de desemprego é um subsidio que o desempregado recebe, quando não tem direito ao subsidio de desemprego ou quando perde o direito ao subsidio de desemprego, mas só no caso de não ter recursos e durante um período limitado de tempo. Um desempregado para ter direito ao subsidio de desemprego terá de ter descontado para a Segurança Social 450 dias nos dois anos anteriores à data em que ficou desempregado (prazo de garantia), ou seja, terá de ter descontado durante 21 meses num período de dois anos para a Segurança Social (nº1, artº 22º do Decreto-Lei 220/2006) o que obriga a que o contrato de trabalho, sendo mesmo temporário ou a prazo, tem que ter pelo menos aquela duração. Se tiver menos dias de descontos nos 24 meses anteriores ao despedimento não tem direito ao subsidio de desemprego. No entanto, terá direito ao subsidio social de desemprego se tiver descontado para a Segurança Social pelo menos durante 180 dias nos 12 meses anteriores ao desemprego (nº2, artº 22º do DL 220/2006). Mas para ter direito a este subsidio terá de possuir um rendimento "per capita familiar" inferior a 80% de 110% do valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) segundo o artº 24º do Decreto-Lei 220/2006 alterado pelo artº 2º do Decreto-Lei 68/2009, o que corresponde, em 2009 , 358,52 euros. Se tiver um rendimento familiar "per capita" superior já não tem direito a qualquer subsidio. O valor do subsidio social de desemprego corresponde a 100% do IAS (407,41 € em 2009) para beneficiários com agregado familiar, ou a 80% do IAS (325,93€ em 2009) para beneficiários isolados. No caso do subsidio social de desemprego inicial a sua duração é igual ao tempo que um trabalhador, nas mesmas condições (excepto o prazo de garantia), recebe o subsidio de desemprego, e no caso do subsidio social de desemprego subsequente é metade do tempo que o trabalhador recebeu subsidio de desemprego (artº 37 e artº 38 do Decreto-Lei 220/2006). O Decreto-Lei 68/2009 prorroga a atribuição do subsidio social de desemprego por mais 6 meses, mas reduz o seu valor para apenas 60% do IAS, o que corresponde, em 2009, a somente 244,20 euros (artº 2º). Em 2009, segundo os dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social no seu "site", o valor médio do subsidio de desemprego é de 519,55 euros, enquanto o do subsidio social de desemprego inicial é de 322,41 euros, o do subsidio social de desemprego subsequente é de 344,45 euros, e o do subsidio social de desemprego-prolongamento (Decreto-Lei 68/2009) é apenas de 290,75 euros, portanto valores significativamente inferiores ao valor do subsidio de desemprego e mesmo inferior ao limiar de pobreza.

É URGENTE ALTERAR A LEI DO SUBSIDIO DE DESEMPREGO DO GOVERNO "SOCRATES I" QUE ESTÁ A EXCLUIR ELEVADO NUMERO DE DESEMPREGADOS DO DIREITO AO SUBSIDIO DE DESEMPREGO

O governo de "Sócrates I" aprovou o Decreto-Lei 220/2006 que, por um lado, restringiu fortemente o direito ao subsidio de desemprego, introduzindo mais condições restritivas e, por outro lado, reduziu o período de tempo a que o desempregado tem direito a receber subsidio de desemprego. Até à entrada em vigor desta lei a duração do tempo em que o trabalhador tinha direito a receber o subsidio de desemprego dependia apenas da idade do trabalhador; a partir da publicação do Decreto-Lei 220/2006 ficou também dependente do período de tempo de descontos para a Segurança Social (artº 37 do DL 220/2006). Por outro lado, o período de tempo em que o trabalhador tem direito a receber o subsidio de desemprego foi reduzido pelo governo de "Sócrates I", entre três meses e seis meses (artº 37º do Decreto-Lei 220/2006). Para além disso, e como consta do nº2 do artº 23º do mesmo Decreto-Lei, "os períodos de registo de remunerações relevantes para o preenchimento de um prazo de garantia com atribuição de prestações de desemprego não são considerados para efeitos de prazo de garantia em nova situação de desemprego", o que determina que, mesmo que o trabalhador tenha muitos anos de descontos para a Segurança Social, desde que caia no desemprego, e utilize o subsidio de desemprego, se arranjar novo emprego, só tem direito a receber novamente subsidio de desemprego após ter descontado para a Segurança Social 450 dias no período de dois anos anterior à data em que perdeu novamente o emprego. E como já tudo isso não fosse suficiente o governo de "Sócrates I" introduziu na lei o chamado "emprego conveniente" que, no caso do desempregado recusar, constitui motivo suficiente para retirar ao trabalhador o subsídio de desemprego (artº 49º do Decreto-Lei 220/2006).

Face à situação social grave que o país enfrenta, em que o desemprego vai continuar a crescer de uma forma rápida e, consequentemente, também a pobreza (segundo o INE, em 2008, já 35% dos desempregados tinham um rendimento inferior ao limiar da pobreza) é urgente alterar a actual lei do subsidio de desemprego reduzindo, pelo menos temporariamente durante a crise, o período de garantia, para que mais desempregados tenham acesso ao subsidio de desemprego, nomeadamente os trabalhadores atingidos pela precariedade crescente, sendo também necessário aumentar o período de tempo em que o desempregado tem direito a receber o subsidio de desemprego nomeadamente os trabalhadores mais velhos e os com família. Os jovens, cuja pobreza está aumentar (23% em 2008, segundo o INE), não deveriam ser esquecidos e mereceriam também um tratamento adequado.

1 comentário:

Manuel Freitas disse...

Como toda agente com uma certa tendência para a realidade, analisa este problema do aumento de desemprego e com o nome de crise, o governo aumenta o tempo de permanência na referida situação, mas reduz-lhe a quantia mensal, o que vem sendo habitual, o governo já fez constar que as pensões também podem descer o que em governos ditos Socialistas tudo pode acontecer, basta recordar o governo do Dr.Mário Soares e já fica-mos elucidados como funcionam estes governos, só o que eu ainda não vi foi os elementos governativos baixarem os seus proventos em consideração há crise, dando-nos a ideia de que a crise é e só para o povo pagar, que é como quem diz "para inglês ver, o pior de tudo é que muitos comentaristas de ocasião ainda os apoiam, não sei se por ignorância ou por conveniência, não faço ideia porque não sei lar entre linhas como agora se diz, até parecem bruxos a adivinhar o que vai na mente dos outros, o que diga-se é muito triste, mas é como diz o ditado quem não engraxa os sapatos sujeita-se a andar com eles sujos.2009-10-18-Manuel Freitas-Baguim do Monte-Gondomar-Portugal

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