| "Numa primeira leitura da proposta de diploma perspectiva-se que esta não dá uma resposta efectiva ao combate à precariedade, como tinha sido anunciado pelo Governo", disse Carvalho da Silva à agência Lusa. O Governo enviou quinta-feira aos parceiros sociais a proposta de Código Contributivo que começará a ser discutida quarta-feira em concertação social. Carvalho da Silva disse que o documento, devido à sua extensão, precisa de ser analisado de forma aprofundada, e considerou que ele sistematiza tudo o que respeita à obrigação contributiva da Segurança social, "sem que isso signifique simplificação do sistema ou redução do número de taxas existentes. Segundo o sindicalista a proposta governamental implica que seja feita "uma analise comparada de imensa legislação". Referiu em concreto as propostas para os regimes dos trabalhadores por conta de outrém, do serviços doméstico, do trabalho domiciliário, dos desportistas, dos trabalhadores agricolas e dos pescadores. Carvalho da silva lembrou ainda que o novo Código Contributivo surge na sequência dos acordos estabelecidos em concertação social de que resultaram o novo Código do Trabalho e a nova Lei de Bases da Segurança Social. |
O diploma divulgado pelo Governo, que será discutido pela primeira vez, em sede de Concertação Social, no próximo dia 8, trata da sistematização de tudo o que diz respeito à obrigação contributiva da Segurança Social, sem que isso signifique simplificação do sistema, ou redução do número das taxas existentes. Nele não se constata à partida vantagens gerais para os trabalhadores.
O diploma em causa contém muita matéria que implica análises comparadas de imensa legislação.
O que está em causa:
- Regime dos Trabalhadores Por Contra de Outrem (TPCO): Comum dos trabalhadores (Regime geral); serviço doméstico; serviço ao domicílio; desportistas; agrícolas; pescadores; etc.; gestores e administradores; pelo menos mais duas novas figuras: (i) contrato de trabalho de muito curta duração, que vai ficar praticamente sem protecção social; (ii) trabalho intermitente.
- Regime Independente
- Regime Seguro Social Voluntário (inclui, por expl., os bolseiros, alguns marítimos, etc.)
Este diploma (Proposta de Lei) é, no fundamental, decorrência dos Acordos do Governo com os patrões (e a UGT) relativos à revisão do Código de Trabalho e à Segurança Social, confirmando-se por uma leitura rápida dos seus conteúdos que, as políticas a serem seguidas, não darão efectivo combate à precariedade laboral. Por outro lado, observam-se, genericamente muitas contradições entre aquilo que se pretende legislar e as práticas, que merecem ser aferidas com pormenor.
Quanto ao estabelecimento do subsídio de desemprego para “membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas e para trabalhadores independentes com actividade empresarial” a Proposta de Lei apenas inscreve a solicitação à AR, de uma autorização legislativa ao Governo. O que será feito ou estará “negociado” com alguma entidade, é desconhecido.
A direcção da CGTP-IN está a proceder a um esforço de análise que lhe permita um primeiro pronunciamento público, no próximo dia 7 de Abril, ao fim da manhã, sobre toda a dimensão do diploma.
CGTP - 03.04.2009
1 comentário:
O "al capone" pinócrates viu hoje gorado o seu mais recente assalto à bolsa de quem trabalha!
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