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09/10/2009

Novas regras para dar mais verbas a Lisboa

O Governo mudou, há três semanas, o regulamento do FEDER e do Fundo de Coesão, viabilizando o desvio de verbas das regiões mais pobres para Lisboa. Portugal negociou essa excepção, no QREN, com a Comissão Europeia.

Segundo apurámos, a queixa apresentada pela Junta Metropolitana do Porto, precisamente contestando o desvio de milhões para a capital do Quadro de Referência e Estratégico Nacional (QREN), não deverá ter acolhimento por parte da Comissão Europeia. A transferência deverá ser considerada regular. Contactada pelo JN, a Junta Metropolitana do Porto assegura que ainda não foi notificada de qualquer posição da Comissão Europeia e mantém a convicção de que o desvio é ilegal.

O regime de excepção faz parte de um anexo respeitante às normas de aplicação dos fundos estruturais. Possibilita-se, então, que dinheiro destinado às regiões de convergência possa ser usado em Lisboa, desde que os investimentos tenham reflexo no restante território nacional. É o "spill-over effect", o efeito de difusão que passou a integrar o Regulamento Geral do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão.

A alteração do regulamento por parte da Comissão Ministerial de Coordenação do QREN, liderada por Nunes Correia, foi aprovada, através de consulta escrita, a 17 de Setembro, já durante o período de campanha para as eleições legislativas. Na Junta Metropolitana, entende-se que se trata de uma alteração "feita à socapa", para dar "cobertura legal" ao "bypass" de verbas para Lisboa.

Na sequência da queixa da Junta Metropolitana do Porto, Bruxelas avançou com averiguações.

Sem avançar com uma data em concreto para o desfecho da queixa colocada por Rui Rio, fontes comunitárias confirmam que a verba transferida da região Norte para a de Lisboa pode encaixar-se na excepção à regra dos fundos estruturais, prevista no QREN 2007-2013, sobre o chamado "efeito de difusão".

Trata-se do "anexo V", negociado entre a Comissão Europeia, liderada por Durão Barroso, e o Estado português, liderado por José Sócrates, que versa sobre investimentos efectuados na região de Lisboa que possam ter efeito sobre as restantes regiões e que pode aplicar-se a projectos de modernização da administração pública, de cariz imaterial.

Cabe às autoridades nacionais que gerem os fundos - há sete entidades regionais em Portugal - decidir sobre a afectação dos mesmos. No entanto, as entidades gestoras dos fundos têm de pedir autorização à Comissão Europeia para transferir verbas relativas a um projecto orçado em 50 milhões de euros ou mais.

De acordo com a mesma fonte, "nunca" antes as autoridades portuguesas tinham pedido autorização para transferir verbas.

A região de Lisboa não teria direito às verbas destinadas às regiões de convergência, uma vez que os seus indicadores - PIB (Produto Interno Bruto) per capita e qualidade de vida - já estão acima da média europeia.

J.N. - 09.10.09

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