A votação relativa à Directiva referente à autorização única terá lugar, no Parlamento Europeu, no próximo dia 15 de Dezembro.
Neste contexto, a CGTP-IN vem definir a sua posição sobre esta matéria.
A CGTP-IN defende um estatuto de plena igualdade de direitos, nomeadamente laborais e sociais, de todos os cidadãos que residem e trabalham legalmente no espaço da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade ou país de origem e do título de permanência/residência de que sejam portadores.
Neste sentido, consideramos inaceitável que, a pretexto da regulação dos fluxos migratórios, a União Europeia pretenda emitir instrumentos legais reguladores das condições de trabalho, estabelecendo normas especiais aplicáveis aos trabalhadores imigrantes oriundos de países terceiros, diferentes das estabelecidas para os trabalhadores nacionais de cada Estado membro ou oriundos de outros Estados-membros.
À luz do princípio da igualdade de tratamento de todos os cidadãos que residem e trabalham no espaço da União, não faz qualquer sentido regular o trabalho sazonal e o destacamento de trabalhadores de forma diferente conforme a origem dos trabalhadores (países terceiros ou Estados membros da UE).
Em nosso entender, só a igualdade de direitos de todos os trabalhadores em todo o espaço da União é susceptível de contribuir para pôr termo à exploração laboral a que são sujeitos os trabalhadores imigrantes, em especial aqueles que dispõem de títulos de permanência temporários e vínculos laborais precários, combater de modo eficaz a imigração clandestina e a actuação das redes de tráfico de mão-de-obra ilegal, evitar a degradação das condições de trabalho de todos os trabalhadores, imigrantes ou nacionais e, em geral, eliminar quaisquer práticas de dumping social.
A CGTP-IN considera legitimo e adequado que a União Europeia regule determinados aspectos relacionados com a gestão dos fluxos migratórios e com os direitos sociais e laborais dos cidadãos provenientes de países terceiros, nomeadamente para estabelecer níveis mínimos de protecção, mas não considera legítimo que, a pretexto e ao abrigo de normas jurídicas relativas à imigração, se proceda à regulação das condições de trabalho dos cidadãos provenientes de países terceiros.
De salientar ainda que o facto de estas directivas serem emitidas tendo como base jurídica a norma do TFUE relativa à imigração, e não a política social, permite contornar os procedimentos de consulta aos parceiros sociais prevista no artigo 154º do TFUE e que são absolutamente fundamentais quando estão em causa normas com incidência laboral.
Concluindo, a CGTP-IN considera que as propostas de directiva em discussão devem:
- Respeitar o princípio da igualdade de tratamento e não discriminação de todos os cidadãos que residem e trabalham legalmente na União Europeia, sejam provenientes de países terceiros ou dos Estados-membros da União;
- Estabelecer que, no que toca às normas laborais e sociais, se aplica o princípio do país de acolhimento, ou seja que às relações laborais se devem aplicar as regras legais ou convencionais do país onde o trabalho é exercido, independentemente da nacionalidade ou país de origem do trabalhador.
A CGTP-IN exige ainda que as propostas de directiva em discussão sejam objecto de consulta prévia aos parceiros sociais na forma devida para as iniciativas em matéria de política social.
Finalmente, a CGTP-IN apela ao Parlamento Europeu para que estas propostas não sejam votadas sem que se proceda à sua revisão no sentido de as tornar conformes com os princípios acima enunciados, incluindo a promoção de uma consulta prévia aos parceiros sociais.
Lisboa, 10 de Dezembro de 2010
A Comissão Executiva da CGTP-IN
Sem comentários:
Enviar um comentário