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18/12/2010

Trabalhadores antigos arriscam corte nas indemnizações

Regra do mês de salário por ano de antiguidade vai ser avaliada  na concertação social. Caso haja consenso para minimizar os custos das empresas, o valor das indemnizações poderá cair para todos os trabalhadores, novos e antigos.
Os trabalhadores com mais anos de casa também arriscam sofrer cortes significativos nas indemnizações. O Governo vai discutir com os parceiros sociais a hipótese de reduzir o número de dias de salário que contam para o cálculo da indemnização, afectando todos os contratos de trabalho, e não apenas os novos, através dos limites máximos para as indemnizações anunciados esta semana.
A maioria dos países europeus já fixa tectos para as indemnizações. Em média, o máximo ronda os 15 meses. As empresas pagam cerca de um mês por ano de trabalho, num máximo de 15 anos de antiguidade. Também há casos em que esse tecto se estende até aos 20 anos. A solução portuguesa ficar algures naquele intervalo, apurou o DN.
Mas a situação dos trabalhadores mais antigos também será avaliada, designadamente a actual regra dos 30 dias de salário por ano de antiguidade para despedimento colectivo, extinção de posto de trabalho ou despedimento por inadaptação. O cálculo das indemnizações relativas a outros tipos de despedimento também será feito para todos os contratos.
O DN sabe que há membros do Governo que simpatizam com o modelo aprovado este ano em Espanha, o qual pode baixar os custos das empresas com as indemnizações. O Ministério do Trabalho admite que está tudo em aberto. "É mais um elemento entre muitos a discutir", diz fonte oficial. O secretário de Estado do Emprego, Valter Lemos, admitiu ao Público ser "possível jogar com as duas coisas [tecto máximo e valor mínimo]." "Para o Governo bastaria impor um tecto, que é a situação mais comum na Europa. Não há pontos de ouro", disse. Em Espanha, por exemplo, no caso dos despedimentos por motivos "objectivos" a indemnização é igual a 20 dias de salário bruto (dois terços do ordenado mensal que inclui salário-base, suplementos fixos e variáveis, etc.) por ano de antiguidade, não podendo ultrapassar 12 meses de salário. O regime nacional diz um mês de salário-base (sem suplementos) por ano de antiguidade e sem limite de anos. Caso se adopte um regime semelhante ao espanhol, o corte poderá passar os 20% (ver quadro ao lado).
O Conselho de Ministros de quarta-feira decidiu impor "limites aos valores da compensação e indemnização devidas ao trabalhador em caso de cessação do contrato de trabalho, aplicável aos contratos a celebrar após a data da sua entrada em vigor". No entanto, a resolução aprovada também avança para a "um novo modelo" que visa reduzir os "custos de reestruturação empresarial, sem alteração do conceito de justa causa de despedimento individual". Será neste ponto que pode encaixar a nova fórmula de cálculo das indemnizações para os contratos já em vigor.
Com tudo em aberto, a UGT diz ainda que vai tentar negociar a fixação de limites para as indemnizações em função da idade do trabalhador, de modo a que o regime seja mais generoso com os mais idosos, que têm dificuldades acrescidas para aceder a um novo emprego.

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1738042

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