O Relatório do Combate à Fraude e Evasão Fiscais referente ao ano de 2008 foi recentemente publicado e as conclusões mais relevantes poderão ser assim sistematizadas:
Resultados mais relevantes | 2006 | 2007 | 2008 |
Nível de eficiência fiscal (diferença de crescimento das receitas e do PIB) | 2,8 | 3,8 | 3,0 |
Nº de acções de inspecção | 132.486 | 127.841 | 137.887 |
Correcções à matéria colectável (M€) | 3.004 | 4.671 | 4.048 |
Correcções aos impostos em falta (M€) | 842 | 975 | 851 |
Nº de processos instaurados de levantamento de sigilo bancário (LSB) | 837 | 1.067 | 1.089 |
Nº de processos concluídos (LSB) | 988 | 978 | 1.014 |
Nº de decisões de levantamento do sigilo bancário | 364 | 37 | 62 |
Nº de recursos jurisdicionais (LSB) | 136 | 19 | 50 |
Nº de declarações de IRS recebidas | 4.294.268 | 4.371.037 | 4.489.323 |
Nº de declarações de IRS em falta | 86.086 | 117.922 | 127.026 |
Nº de declarações de IRC recebidas | 369.870 | 373.021 | 380.673 |
Nº de declarações de IRC em falta | 31.305 | 34.805 | 30.512 |
Nº de declarações periódicas de IVA | 3.851.401 | 3.871.467 | 3.851.901 |
Nº de liquidações oficiosas de IVA | 137.829 | 95.359 | 145.735 |
Valor das liquidações oficiosas de IVA (M€) | 218 | 158 | 152 |
Nº de liquidações oficiosas de IRC | 8.678 | 8.602 | 29.339 |
Valor das liquidações oficiosas de IRC (M€) | 55 | 59 | 134 |
Nº de acções de tributação por métodos indirectos | 2.028 | 1.949 | 2.157 |
Montante emitido em avaliação indirecta (M€) | 356 | 363 | 215 |
Com efeito, o nível de eficiência fiscal, que traduz a diferença entre a taxa de crescimento da receita cobrada pela Administração Fiscal e a taxa de crescimento do PIB, reduziu-se de 3,8% em 2007 para 3,0% em 2008;
Ainda que o número de inspecções em 2008 tenha ultrapassado o de 2007 (+7,9%), o facto é que as correcções à matéria colectável diminuíram 13% (menos 623 milhões de euros) e as correcções aos impostos diminuíram também 13% (menos 124 milhões de euros);
Em 2008, o número de processos de levantamento do sigilo bancário permaneceu ao nível do ano anterior, da ordem dos 1100 processos, mas o número de decisões de levantamento de sigilo bancário continuou a ser bastante diminuto (62 em 2008, quando em 2006 havia sido de 364);
Em 2008, os números de declarações em falta permaneceram a um nível bastante elevado, tanto a nível do IRS (127 mil) como do IRC (31 mil), e em valores superiores aos do ano anterior, o que traduz menos eficácia da Administração fiscal;
Em 2008, os números de liquidação oficiosa do IVA e do IRC tiveram um aumento muito importante, respectivamente de mais 53% e de mais 241%, traduzindo também menos eficácia junto do contribuinte;
Finalmente, em 2008, o montante emitido por avaliação indirecta baixou significativamente face ao ano anterior (menos 41%, a que corresponde menos 148 milhões de euros), ainda que o número de acções de tributação por métodos indirectos tenha ultrapassado o do ano anterior, atingindo as 2157 acções em 2008.
Esta situação aparece mais preocupante quando se considera a execução orçamental dos dois primeiros meses de 2009, o que reforça uma atenção redobrada para o combate à fraude e evasão fiscais. Com efeito, as receitas fiscais em Janeiro e Fevereiro de 2009 foram inferiores às dos meses homólogos do ano anterior em cerca de 560 milhões de euros (menos 9,5%).
Esta realidade das receitas, aliada ao agravamento da despesa do subsector Estado em mais 247 milhões de euros (mais 3,7% face aos meses homólogos de 2008, não augura nada de bom para o corrente ano em termos de défice e de rigor orçamental e traduz já um agravamento do saldo global negativo em mais de 800 milhões de euros nos dois primeiros meses de 2009 face aos dois primeiros meses de 2008.
A CGTP-IN considera que a elevada quebra de receitas não pode ser explicada apenas pela quebra de actividade económica, mas, também, pelo aumento da fraude e evasão fiscal, incentivada pela permissividade do discurso governamental e pela diminuição do combate a este crime.
A CGTP-IN considera que é necessário medidas urgentes, como:
- Investigação obrigatória pela Administração Fiscal de todas as situações em que a riqueza detida ou sinais exteriores de riqueza não se coadunem com as declarações de rendimento dos contribuintes;
- Investigação obrigatória pelas autoridades judiciais de todas as denúncias de situações de enriquecimento ilícito, nomeadamente quando resultem do exercício de cargos públicos;
- Criminalização de todas as situações de enriquecimento ilícito.
CGTP-IN - 14.04.2009
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