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14/04/2009

COMBATE À FRAUDE E EVASÃO FISCAIS PARECE TER ENTRADO EM PONTO MORTO!

O Relatório do Combate à Fraude e Evasão Fiscais referente ao ano de 2008 foi recentemente publicado e as conclusões mais relevantes poderão ser assim sistematizadas:

Resultados mais relevantes

2006

2007

2008

Nível de eficiência fiscal (diferença de crescimento das receitas e do PIB)

2,8

3,8

3,0

Nº de acções de inspecção

132.486

127.841

137.887

Correcções à matéria colectável (M€)

3.004

4.671

4.048

Correcções aos impostos em falta (M€)

842

975

851

Nº de processos instaurados de levantamento de sigilo bancário (LSB)

837

1.067

1.089

Nº de processos concluídos (LSB)

988

978

1.014

Nº de decisões de levantamento do sigilo bancário

364

37

62

Nº de recursos jurisdicionais (LSB)

136

19

50

Nº de declarações de IRS recebidas

4.294.268

4.371.037

4.489.323

Nº de declarações de IRS em falta

86.086

117.922

127.026

Nº de declarações de IRC recebidas

369.870

373.021

380.673

Nº de declarações de IRC em falta

31.305

34.805

30.512

Nº de declarações periódicas de IVA

3.851.401

3.871.467

3.851.901

Nº de liquidações oficiosas de IVA

137.829

95.359

145.735

Valor das liquidações oficiosas de IVA (M€)

218

158

152

Nº de liquidações oficiosas de IRC

8.678

8.602

29.339

Valor das liquidações oficiosas de IRC (M€)

55

59

134

Nº de acções de tributação por métodos indirectos

2.028

1.949

2.157

Montante emitido em avaliação indirecta (M€)

356

363

215

Com efeito, o nível de eficiência fiscal, que traduz a diferença entre a taxa de crescimento da receita cobrada pela Administração Fiscal e a taxa de crescimento do PIB, reduziu-se de 3,8% em 2007 para 3,0% em 2008;

Ainda que o número de inspecções em 2008 tenha ultrapassado o de 2007 (+7,9%), o facto é que as correcções à matéria colectável diminuíram 13% (menos 623 milhões de euros) e as correcções aos impostos diminuíram também 13% (menos 124 milhões de euros);

Em 2008, o número de processos de levantamento do sigilo bancário permaneceu ao nível do ano anterior, da ordem dos 1100 processos, mas o número de decisões de levantamento de sigilo bancário continuou a ser bastante diminuto (62 em 2008, quando em 2006 havia sido de 364);

Em 2008, os números de declarações em falta permaneceram a um nível bastante elevado, tanto a nível do IRS (127 mil) como do IRC (31 mil), e em valores superiores aos do ano anterior, o que traduz menos eficácia da Administração fiscal;

Em 2008, os números de liquidação oficiosa do IVA e do IRC tiveram um aumento muito importante, respectivamente de mais 53% e de mais 241%, traduzindo também menos eficácia junto do contribuinte;

Finalmente, em 2008, o montante emitido por avaliação indirecta baixou significativamente face ao ano anterior (menos 41%, a que corresponde menos 148 milhões de euros), ainda que o número de acções de tributação por métodos indirectos tenha ultrapassado o do ano anterior, atingindo as 2157 acções em 2008.

Esta situação aparece mais preocupante quando se considera a execução orçamental dos dois primeiros meses de 2009, o que reforça uma atenção redobrada para o combate à fraude e evasão fiscais. Com efeito, as receitas fiscais em Janeiro e Fevereiro de 2009 foram inferiores às dos meses homólogos do ano anterior em cerca de 560 milhões de euros (menos 9,5%).

Esta realidade das receitas, aliada ao agravamento da despesa do subsector Estado em mais 247 milhões de euros (mais 3,7% face aos meses homólogos de 2008, não augura nada de bom para o corrente ano em termos de défice e de rigor orçamental e traduz já um agravamento do saldo global negativo em mais de 800 milhões de euros nos dois primeiros meses de 2009 face aos dois primeiros meses de 2008.

A CGTP-IN considera que a elevada quebra de receitas não pode ser explicada apenas pela quebra de actividade económica, mas, também, pelo aumento da fraude e evasão fiscal, incentivada pela permissividade do discurso governamental e pela diminuição do combate a este crime.
A CGTP-IN considera que é necessário medidas urgentes, como:

  • Investigação obrigatória pela Administração Fiscal de todas as situações em que a riqueza detida ou sinais exteriores de riqueza não se coadunem com as declarações de rendimento dos contribuintes;
  • Investigação obrigatória pelas autoridades judiciais de todas as denúncias de situações de enriquecimento ilícito, nomeadamente quando resultem do exercício de cargos públicos;
  • Criminalização de todas as situações de enriquecimento ilícito.

CGTP-IN - 14.04.2009

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