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17/04/2009

Vítimas mais prejudicadas do que arguidos no novo regime de custas judiciais

Tal como o bastonário da Ordem dos Advogados, que acusou mesmo o Estado de estar a violar a constituição, também os magistrados afirmam discordar do novo regime das custas judiciais.

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público decidiu estudar as novas regras e concluiu, como explica Vítor Pinto, que as vítimas são mais prejudicadas do que os arguidos.

«Na fase de abertura de instrução não há um tratamento de igualdade entre o arguido e o assistente, a vítima ou ofendido, útil seria que fosse explicada a razão dessa diferença, porque não estamos a vê-la», afirma.

Vítor Pinto adianta que as diferenças são flagrantes, enquanto na fase de instrução a vítima pode pagar até aos 1000 euros as custas do arguido não vão além dos 300 euros.

Os magistrados judiciais também não concordam com o novo regime das custas judiciais. António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes, receia que com o aumento das custas haja menos pessoas a recorrer à justiça.

António Martins afirma estar preocupado, porque «o que vai ocorrer para os cidadãos e as empresas é que à partida vão ter que dispender no início dos processos mais preparos, na medida em que hoje a taxa inicial de justiça é de 25 por cento e passará a ser de 50 por cento».

O Ministério da Justiça diz que neste momento não tem comentários a fazer a estas críticas sobre o novo regime das custas judiciais.

TSF - 17.04.09

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