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04/06/2010

A GOLPADA DA REVOGAÇÃO DO MONTANTE ADICIONAL DO ABONO DE FAMÍLIA

O Governo revoga uma medida de protecção social que nada tem, nem nunca teve, a ver com as medidas excepcionais e transitórias de apoio aos desempregados, ou seja, à “boleia” destas medidas visa reduzir a protecção social das crianças, propondo acabar com o montante adicional de abono de família, cujo objectivo é o de compensar as despesas das famílias com a educação dos seus filhos, exceptuando os beneficiários do 1º escalão. O Governo retomou o diploma de Bagão Félix, de 2003, que na altura, tanto criticaram. Mais tarde, e bem, o Decreto-Lei 245/2008 de 18 de Dezembro, alargou a atribuição deste montante a todos os escalões do abono de família para aliviar as famílias das pesadas despesas que têm em Setembro, com o início do ano escolar, quando a escolaridade obrigatória devia ser totalmente gratuita.

Para vermos o alcance das pessoas atingidas pelo 1º escalão, uma família cujo único rendimento seja o valor do SMN (475 euros), só se tiver dois filhos com direito ao abono de família é que tem este montante adicional. Contudo, se a família tiver de rendimento o valor de dois salários mínimos (950 euros), tem de ter 4 filhos para ter direito ao montante adicional.

Tem que se concluir que não passa de conversa por parte do Governo a evocação de que grande parte dos pobres em Portugal são crianças, quando na prática concorre é para que as crianças vivam em condições piores, porque a vida dos seus pais e a sua família se precariza.

A insensibilidade social do Governo é tanta, indo ao ponto de revogar a majoração do subsídio de desemprego para casais ambos desempregados ou agregados monoparentais com filhos a cargo; assim como todas as outras medidas, empobrecendo ainda mais as famílias desempregadas.

O Governo deu a conhecer o projecto de Decreto-Lei que procede à revogação das medidas excepcionais de estímulo à economia.

A primeira consideração a fazer é que o projecto visa somente a revogação de medidas excepcionais e transitórias de protecção social no desemprego, dado que as medidas de apoio às empresas que foram enunciadas para serem revogadas não constam neste projecto.

O preâmbulo refere que se procederá, oportunamente, à revogação de redução de 3 pontos percentuais da taxa contributiva da entidade empregadora relativamente a trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos e das medidas criadas no âmbito do Programa Qualificação Emprego.

No entender da CGTP-IN, as medidas tomadas, a sua causa principal não são de índole financeira, o que o Governo pretende é o enfraquecimento da protecção social.

CGTP-IN - 02.06.2010

http://cgtp.pt//index.php?option=com_content&task=view&id=1690&Itemid=1

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