Eugénio Rosa
O governo apresentou aos sindicatos da Função Pública um projecto de Decreto-Lei que visa, por um lado, revogar o Decreto-Lei 118/83, que regula as coberturas na área da saúde dos trabalhadores da Função Pública, e, por outro, introduzir alterações profundas na ADSE. É importante que os trabalhadores saibam quais são essas alterações pois, se forem aprovadas, elas terão consequências negativas no direito à saúde garantido pela Constituição da República. Neste estudo, para o não alongar muito, vai-se apenas analisar os aspectos mais importantes e, eventualmente, mais graves para os trabalhadores da Função Pública do Projecto de Decreto-Lei do governo. E eles são fundamentalmente três, a saber: (a) Esvaziamento dos subscritores da ADSE; (b) Limites quantitativos ao numero de actos comparticipados; (c) Redução do valor das comparticipações. Mas antes interessa recordar e clarificar um aspecto importante, que é habitualmente esquecido. - O PROJECTO DE DECRETO LEI DO GOVERNO QUE VISA ALTERAR AS CONDIÇÕES DE ACESSO À ADSE E A ESTRANHA RESPOSTA DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Sem comentários:
Enviar um comentário