O novo regime do subsídio de desemprego que obriga os desempregados a aceitar trabalhar por salários mais baixos entrará em vigor no dia 1 de Julho.
O diploma foi publicado hoje em Diário da República e traz alterações substanciais para os actuais e futuros desempregados.
Quem já está a receber subsídio de desemprego manterá o valor da prestação, mas será obrigado a aceitar propostas de trabalho por um salário mais baixo do que até aqui. Nos primeiros 12 meses de desemprego, as pessoas terão que aceitar as ofertas de trabalho - dentro da sua formação e competências – que lhes ofereça um salário dez por cento superior ao valor do subsídio de desemprego. Do 13º mês em diante, é considerado emprego conveniente o que propuser um salário de valor igual ao subsídio.
Na lei que ainda está em vigor as regras eram bem diferentes: os desempregados só eram obrigados a aceitar trabalhos nos primeiros seis meses por remuneração 25 por cento acima da prestação e a partir do sétimo mês tinha que haver uma majoração de dez por cento.
Os desempregados que se inscreverem nos centros de emprego a partir de 1 de Julho, além do novo conceito de emprego conveniente, terão de contar com um novo limite ao valor do subsídio. É que a prestação não poderá ser superior a 75 por cento do salário ilíquido que o desempregado recebia quando estava no activo.
Este novo limite irá a generalidade dos desempregados com salários a partir dos 516 euros. São excepção os trabalhadores que tinham salários muito baixos, que continuam protegidos pela regra que impede que o subsídio seja inferior a 419,22 euros, e os que recebiam salários elevados que continuam a ter a regra travão que impõe como limite máximo do subsídio os 1257 euros.
O Decreto-lei 72/2010 salvaguarda os processos que estiverem em apreciação quando o diploma entrar em vigor e que serão apreciados à luz das regras antigas.
A publicação das novas regras do subsídio de desemprego ocorre dois dias depois de ter sido publicado o diploma que restringe o acesso e reduz o valor das prestações sociais, entre elas o subsídio social de desemprego, o abono de família e o rendimento social de inserção. Este regime entra em vigor no início de Agosto.
http://economia.publico.pt/Noticia/novas-regras-do-subsidio-de-desemprego-entram-em-vigor-em-julho_1442471
Quem já está a receber subsídio de desemprego manterá o valor da prestação, mas será obrigado a aceitar propostas de trabalho por um salário mais baixo do que até aqui. Nos primeiros 12 meses de desemprego, as pessoas terão que aceitar as ofertas de trabalho - dentro da sua formação e competências – que lhes ofereça um salário dez por cento superior ao valor do subsídio de desemprego. Do 13º mês em diante, é considerado emprego conveniente o que propuser um salário de valor igual ao subsídio.
Na lei que ainda está em vigor as regras eram bem diferentes: os desempregados só eram obrigados a aceitar trabalhos nos primeiros seis meses por remuneração 25 por cento acima da prestação e a partir do sétimo mês tinha que haver uma majoração de dez por cento.
Os desempregados que se inscreverem nos centros de emprego a partir de 1 de Julho, além do novo conceito de emprego conveniente, terão de contar com um novo limite ao valor do subsídio. É que a prestação não poderá ser superior a 75 por cento do salário ilíquido que o desempregado recebia quando estava no activo.
Este novo limite irá a generalidade dos desempregados com salários a partir dos 516 euros. São excepção os trabalhadores que tinham salários muito baixos, que continuam protegidos pela regra que impede que o subsídio seja inferior a 419,22 euros, e os que recebiam salários elevados que continuam a ter a regra travão que impõe como limite máximo do subsídio os 1257 euros.
O Decreto-lei 72/2010 salvaguarda os processos que estiverem em apreciação quando o diploma entrar em vigor e que serão apreciados à luz das regras antigas.
A publicação das novas regras do subsídio de desemprego ocorre dois dias depois de ter sido publicado o diploma que restringe o acesso e reduz o valor das prestações sociais, entre elas o subsídio social de desemprego, o abono de família e o rendimento social de inserção. Este regime entra em vigor no início de Agosto.
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