A redução ou o corte das prestações sociais será feita de forma automática e não através de uma análise individual das situações.
Só depois de verem a prestação diminuir ou acabar, os beneficiários poderão reclamar junto dos serviços de segurança social para tentarem travar o processo.
O esclarecimento foi prestado ontem pelo Ministério do Trabalho, que garantiu que, após a avaliação dos seus rendimentos, os beneficiários "serão notificados da alteração que se produzir nas suas prestações, podendo, caso assim o entendam, e no exercício dos seus direitos, apresentar reclamações". "Em qualquer caso, a lei aplica-se universalmente e não casuisticamente", acrescentou fonte oficial do gabinete de Helena André.
Foi o próprio Governo quem ontem admitiu que as novas regras de acesso ao abono de família, rendimento social de inserção ou subsídio social de desemprego, que entram em vigor a 1 de Agosto e vão aplicar-se aos actuais beneficiários, levarão a uma redução da maioria dos apoios sociais.
O esclarecimento foi prestado ontem pelo Ministério do Trabalho, que garantiu que, após a avaliação dos seus rendimentos, os beneficiários "serão notificados da alteração que se produzir nas suas prestações, podendo, caso assim o entendam, e no exercício dos seus direitos, apresentar reclamações". "Em qualquer caso, a lei aplica-se universalmente e não casuisticamente", acrescentou fonte oficial do gabinete de Helena André.
Foi o próprio Governo quem ontem admitiu que as novas regras de acesso ao abono de família, rendimento social de inserção ou subsídio social de desemprego, que entram em vigor a 1 de Agosto e vão aplicar-se aos actuais beneficiários, levarão a uma redução da maioria dos apoios sociais.
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