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17/01/2011

Governo não penaliza falsos recibos verdes

A CGTP diz que o que está no Orçamento não foi o combinado com os parceiros. E que as empresas são beneficiadas por terem precários.

Os falsos recibos verdes vão pagar na mesma 29,6% de taxa social única (TSU), embora os empregadores também contribuam com uma taxa de 5% para a Segurança Social. Ou seja, e ao contrário do que o governo chegou a anunciar aos parceiros, em vez de estes 5% serem retirados aos 29,6% pagos pelos trabalhadores a recibo verde, passam a ser somados. Assim, a Segurança Social passa a receber 34,6% neste tipo de situações e não 29,6%.

O novo código contributivo, que tinha como principal objectivo enquadrar os trabalhadores independentes na Segurança Social, acabou por abranger também os trabalhadores que não têm autonomia e independência, e que na realidade são trabalhadores dependentes sem contrato.

Esta mudança foi detectada pela CGTP, que a tem estado a apresentar aos diversos grupos parlamentares com o objectivo de conseguir introduzir uma alteração ao código, que não penalize tão fortemente os falsos recibos verdes.

No documento que tem estado a ser distribuído pelos deputados, a Intersindical diz estar contra a aplicação da taxa de 5% às entidades empresariais que tenham trabalhadores que recebam pelo menos 80% do rendimento global do mesmo empregador. Isto porque a CGTP considera que a aplicação desta taxa de 5% acaba por não combater os falsos recibos verdes, antes pelo contrário, estimula-os porque continua a ser muito mais barato para os patrões pagar uma contribuição social de 5%, ao invés dos 23,75% de taxa social única que paga no caso de contratar trabalhadores a prazo ou sem termo.

Para além disso, diz a central, os empregadores ficam isentos de outros encargos sociais, como os subsídios de férias e de Natal, passando a haver, no entanto, "uma imagem de maior credibilidade conferida pelo cumprimento da obrigação social".

A Intersindical defende ainda que um verdadeiro combate aos falsos recibos verdes como forma de precariedade laboral passa por prever, para estas situações, o pagamento da mesma TSU devida pela contratação de um trabalhador por conta de outrem.

O documento refere que quando o governo propôs esta taxa para as entidades contratantes, propôs simultaneamente a redução de cinco pontos percentuais da taxa contributiva destes trabalhadores. Mas a nova redacção do Orçamento que foi publicada em Diário da República acabou por não distinguir os falsos recibos verdes dos trabalhadores independentes, aplicando a taxa de 29,6% para os dois casos.

Isto significa que, em relação a estes trabalhadores, e sem que haja qualquer alteração no âmbito das eventualidades cobertas, passa a ser paga uma taxa total de 34,6% (29,6% a cargo do trabalhador, mais 5% a cargo da entidade contratante), o que para a CGTP "é injusto relativamente a outros trabalhadores", que só pagam 11% de taxa social única e têm mais benefícios sociais.

Até à hora de fecho da edição o Ministério do Trabalho não respondeu às perguntas feitas pelo i.

http://www.ionline.pt/conteudo/98504-governo-nao-penaliza-falsos-recibos-verdes

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