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11/10/2010

PENSIONISTAS COM RENDIMENTOS ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PODEM PERDER O REGIME ESPECIAL DE COMPARTICIPAÇÃO

O Governo continua a tomar medidas que atingem essencialmente os que têm menos rendimentos, como os reformados e pensionistas.
Foi publicado o D.L. 106A/2010 que altera o regime de comparticipações dos medicamentos.
Para ter acesso ao regime especial de comparticipação, o diploma refere que os pensionistas não podem exceder o rendimento total anual de 14 vezes o salário mínimo nacional (SMN) do ano civil anterior.
Até aqui tudo parece igual à situação anterior. Mas a grande transformação que irá afastar milhares de pensionistas do acesso a este regime especial, é que o valor total anual é do agregado familiar.
Até aqui, um casal em que os dois são pensionistas e que auferiam pensões até ao valor de 14 vezes o SMN do ano civil anterior, tinham ambos acesso a uma maior comparticipação nos medicamentos; agora com a introdução do método de capitação do rendimento familiar previsto no D.L. 70/2010 ambos deixarão de ter acesso.
Um dos pensionistas aufere a pensão mensal de 450 euros e o outro de 400 euros, a média anual dos dois é de 7.000 euros, segundo o método de capitação, estando acima dos 6.300 euros anuais exigidos, ambos os pensionistas vão perder o direito que anteriormente tinham.
Sabendo-se o peso que os medicamentos têm nos orçamentos das pessoas mais idosas, muitos milhares vão ver a sua situação duplamente agravada, dado que os medicamentos com 100% de comparticipação passaram para 95%.
Esta medida fragiliza o direito à protecção na saúde consagrado no artigo 64º da C.R.P. como um direito universal que assiste a todos os cidadãos.
Bem que o Primeiro-Ministro pode falar do Estado Social, mas com todas estas medidas está é a fragilizá-lo e a aumentar as desigualdades e a pobreza.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 08.10.2010 

http://cgtp.pt//index.php?option=com_content&task=view&id=1810&Itemid=1

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