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04/07/2009

Técnicos da AR arrasam estudo do Governo

Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia diz que estudo do Governo sobre o efeito financeiro do novo Código dos Regimes Contributivos tem várias omissões, que não permitem sequer apurar o impacto orçamental do diploma. Implicações sobre o mercado de trabalho e a economia portuguesa também são omissas no documento do Executivo

O estudo do Ministério do Trabalho sobre o efeito financeiro do novo Código dos Regimes Contributivos tem várias omissões, não leva em conta a evolução demográfica, não faz qualquer estimativa para a evolução da despesa, não prevê a reacção do mercado de trabalho, compara dados de 2008 com informação fiscal de 2007. Resultado: não é possível quantificar o impacto orçamental do Código Contributivo, a última das grandes reformas do ministério de Vieira da Silva.

Estas apreciações e a respectiva conclusão constam de um parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República. O documento é pródigo em reparos - a começar pela falta de informação que o ministério tem de prestar ao Parlamento.

O regimento da Assembleia da República estabelece que as "propostas de lei devem ser acompanhadas dos estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado". Ora, o Código Contributivo não foi acompanhado por esta informação, refere a UTAO, acrescentando que um primeiro pedido de elementos estatísticos ficou sem resposta até hoje. Em contrapartida, o Governo enviou para o Parlamento uma "Análise do Efeito Financeiro do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social".

Mas se há coisa que este documento não permite, segundo a UTAO, é a quantificação do impacto orçamental da proposta. "Os estudos apresentados [pelo ministério] não constituem um verdadeiro estudo de impacte legislativo, uma vez que não se pronunciam sobre o impacte orçamental global, imediato e a prazo, seja ao nível da receita, seja ao nível da despesa do sistema previdencial da Segurança Social", refere o texto. Para acrescentar que os dados fornecidos pelo Executivo "são igualmente omissos relativamente ao eventual impacte sobre o mercado de trabalho e a economia portuguesa."

O Código vem sistematizar a legislação dispersa nesta área e alterar as taxas pagas por empresas e trabalhadores à Segurança Social. E se a UTAO diz que não é possível apurar o impacto orçamental do diploma, o mesmo pressuposto é válido para os efeitos sobre trabalhadores e empresas. Os técnicos referem que "o alargamento da base de incidência contributivo proposto irá representar para alguns trabalhadores uma redução do seu rendimento disponível mensal, contrabalançado por um alargamento de algumas prestações de segurança social". Se as alterações agora propostas afectam ou não "o rendimento ciclo de vida dessas famílias" é uma eventualidade que "os elementos disponíveis não permitem avaliar", refere o documento. Que acrescenta uma apreciação semelhante em relação às empresas - "O alargamento da base de incidência contributiva a rendimentos actualmente não sujeitos a contribuições, mas apenas a IRS, levará a contribuições por parte das entidades empregadoras sobre esses montantes, o que potencialmente poderá onerar a estrutura de custos com o trabalho".

E que dados faltam ao relatório do Governo? De acordo com a UTAO "os elementos estatísticos não se encontram suficientemente detalhados", a "maior parte dos cálculos estão sustentados em dados de 2008 e foram realizados apenas para o primeiro ano de vigência" - sendo que o "ano cruzeiro ocorrerá apenas em 2017".

O parecer acrescenta que os cálculos "não têm em conta a evolução demográfica" e que não é apresentada "qualquer estimativa para a evolução da despesa". Assim como "não foram apresentados elementos que permitam concluir sobre o impacto" da nova lei sobre a sustentabilidade do sistema de segurança social. A UTAO aponta ainda "inconsistências metodológicas" , como a "utilização de dados referentes aos beneficiários trabalhadores independentes referentes a 2008, em conjunto com informação fiscal referente a 2007". De acordo com o ministério do Trabalho o estudo existente sobre impacto financeiro do Código Contributivo é o que está na AR.

D.N. - 04.07.09

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