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09/05/2009

Tribunal da relação arrasa lei socialista

Um colectivo de juízes do Tribunal da Relação de Évora acusa o PS de ter tentado resolver a omissão de contra-ordenações no código laboral através de um "expediente legal, em manifesta fraude à lei". E sem resultado: rectificação dos socialistas à lei é uma "inexistência jurídica". O que significa que continua o vazio legal na segurança, higiene e saúde no trabalho.

Depois de várias decisões em primeira instância críticas do novo Código do Trabalho, agora é a vez de um tribunal superior arrasar a rectificação feita pelo PS à lei laboral. Um acórdão do Tribunal da Relação de Évora considera que os socialistas tentaram, com uma "fraude à lei", resolver a omissão de coimas em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho. Mas não resolveram.

O colectivo de juízes afirma que a solução dos socialistas para resolver a omissão no diploma não tem qualquer efeito legal - é uma "inexistência jurídica". Uma conclusão que teve como consequência a revogação pelo tribunal de coimas aplicadas pela Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), por violação das obrigações do empregador, num acidente que resultou na morte de um trabalhador.

Emitido a cinco de Maio último, o acórdão do Tribunal da Relação de Évora não poupa nas palavras para qualificar a forma como o PS tentou preencher o vazio legal no Código do Trabalho. Uma solução "ilegítima", aponta o documento. Que vai mais longe - a rectificação do PS representa um "procedimento grave e inadmissível num Estado de Direito subordinado à Constituição e fundado na legalidade democrática".

O colectivo de juízes critica a maioria parlamentar por ter recorrido a uma figura legal que permite apenas a correcção de erros gramaticais, quando o que estava em causa eram alterações substanciais. O acórdão aponta uma "ilegítima e abusiva alteração de fundo", com recurso à utilização "indevida e lamentável de um expediente legal". Mais - "Em manifesta fraude à lei".

Publicado em Fevereiro último, o actual Código do Trabalho revogou o anterior diploma de Bagão Félix. Sem ressalvar as sanções na área da segurança, higiene e saúde no trabalho, que também não ficaram contempladas na nova legislação. Identificada a omissão, o PS avançou no Parlamento com uma correcção ao diploma, invocando uma leitura "abrangente" da figura da rectificação - que de acordo com o texto da lei, só pode ser usada para corrigir erros gramaticais ou de cálculo. Uma decisão (criticada por toda a oposição) que o acórdão vem agora qualificar como uma "inexistência jurídica". Pelo menos três tribunais de primeira instância já proferiram decisões no mesmo sentido.

O citado acórdão da Relação da Évora resulta de um recurso do Ministério Público, que pediu a reforma de uma decisão anterior do mesmo tribunal, proferida em Março - antes da publicação em Diário da República da rectificação. Foi esta decisão inicial que ditou a anulação de coimas aplicadas pela IGT, de valor superior a 11 mil euros. Em causa estava a violação das obrigações do empregador em matéria de segurança (uma contra-ordenação muito grave), num acidente de que resultou a morte de um trabalhador.

A Relação considerou então que "não há hoje disposição legal em vigor que tipifique a conduta como contra-ordenação". E acrescentava: "Ainda que se admita tratar-se de lapso no processo legislativo, dada a relevância que assume a matéria da segurança e saúde no trabalho, cumprirá aos responsáveis políticos, e não aos tribunais, assumirem a falha e suprirem a omissão". O Ministério Público pediu então a reforma do acórdão. Mas na segunda decisão, já com a rectificação publicada, e face ao não reconhecimento da alteração, os juízes acabaram por confirmar a decisão inicial.

D.N. - 09.05.09

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