À procura de textos e pretextos, e dos seus contextos.

09/11/2009

Um Pacto para o Emprego ou um Pacto para o Desemprego e para a Precariedade?

Eugénio Rosa

No chamado “Livro Verde - Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI” da Comissão Europeia, que esta enviou aos governos dos países da U.E. em 2006, em relação ao mercado de trabalho europeu pode-se ler o seguinte: é “um mercado de trabalho a duas velocidades, constituído por trabalhadores com um emprego permanente, “os insiders”, e os “outsiders” nos quais se incluem desempregados, pessoas afastadas do mercado de trabalho, e aqueles que se encontram em situações de emprego precárias e informais” (pág. 3).
Perante esta situação de trabalhadores com alguns direitos (os “insiders” na terminologia da Comissão Europeia) e de trabalhadores sem direitos (os “outsiders”) o que é que a Comissão Europeia defende no seu Livro Verde? Que os Estados Membros avaliem “o grau de flexibilidade previstos nos contratos clássicos (em Portugal são os contratos efectivos por tempo indeterminado), e, se necessário, proceder à sua alteração, no que diz respeito aos prazos de préaviso, custos e procedimentos aplicáveis ao despedimento individual e colectivo, ou ainda no que se refere à definição do despedimento sem justa causa” (pág. 4). Portanto, o que textualmente defende a Comissão é que se altere os procedimentos relativamente ao despedimento reduzindo os custos, ou seja, as indemnizações, e facilitando o despedimento quer individual quer colectivo através da uma redução daquilo que deve ser considerado como despedimento sem justa causa.
Em resumo, a Comissão Europeia pretende acabar com um “mercado de trabalho a duas velocidades”, ou seja, com um mercado de trabalho a que chama também mercado “segmentado”, não defendendo direitos para os que não têm, mas sim retirando direitos àqueles têm alguns, para que todos fiquem em igualdade.
Na pág. 6 do mesmo Livro Verde a Comissão é ainda mais explicita, pois afirma o seguinte: “Condições de trabalho e de emprego demasiado protectoras podem desencorajar os empregadores de recrutar”. E logo a seguir aponta como caminho a seguir pelos Estados Membros: “instaurar formas de emprego mais flexíveis com menor protecção contra os despedimentos, a fim de facilitar o acesso de recém-chegados e de candidatos a emprego”.- Transferir

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