É normal o conselho permanente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) congelar a avaliação de um juiz quando tem dúvidas no processo e, em consequência, pede mais esclarecimentos ao avaliador. Mas não é normal que esse congelamento aconteça por estar a ser discutida em tribunal uma decisão judicial proferida pelo avaliado.
Este precedente, nunca antes registado na era democrática, aconteceu agora envolvendo o juiz Rui Teixeira que, em 2003, enquanto juiz de instrução criminal, mandou prender preventivamente o deputado do PS Paulo Pedroso que, à época, era arguido no processo de pedofilia da Casa Pia.
Este ano, o magistrado foi submetido a uma avaliação de todo o seu trabalho entre 2001 e 2008, e o inspector atribuiu-lhe a nota final de Muito Bom. Acontece que a classificação tem de ser homologada pelo conselho permanente do CSM. A reunião aconteceu a 14 de Julho. Foi aí que se levantou a questão de o Tribunal da Relação já ter julgado a prisão de Paulo Pedroso, a pedido deste, que reclamou uma indemnização de 600 mil euros, por considerar ilegal a aplicação daquela medida de coacção, e aquele tribunal ter concluído pela existência de "erro grosseiro", e, em consequência, ter con- denado o Estado a pagar ao deputado do PS uma indemnização de 130 mil euros.
Tendo esta decisão sido objecto de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, por iniciativa de Rui Teixeira, o CSM deliberou congelar a nota do juiz até conclusão do processo. Segundo um comunicado do CSM, esta decisão resulta de uma proposta em que surgem envolvidos o juiz Laborinho Lúcio, antigo ministro da Justiça, e os vogais Alexandra Leitão, Carlos Ferreira de Almeida e Rui Patrício, designados pelo Parlamento por indicação do PS.
Em consequência, também a carreira de Rui Teixeira fica "congelada". Os magistrados consideram este precedente "perigoso" par a justiça portuguesa.
D.N. - 27.09.09
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