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19/01/2010

Risco de pobreza: impacto das transferências sociais em Portugal abaixo do valor médio na UE

A taxa de risco de pobreza após efectuadas as transferências sociais estabilizou em Portugal desde 2006. A Hungria é o país da União Europeia (UE) no qual o efeito relativo das transferências de rendimento para as famílias é maior.

A percentagem de indivíduos que se situam abaixo do limiar de pobreza corresponde à porção daqueles que dispõem de um rendimento anual líquido inferior a 60% do rendimento mediano (por adulto equivalente) no país. Neste sentido, o indicador em causa tem como referência os rendimentos auferidos num determinado país, pelo que o valor do limiar de pobreza fixado varia de acordo com a grandeza relativa desses mesmos rendimentos em cada agregado nacional.
Em 2008 34% da população irlandesa estava em risco de pobreza antes de serem efectuadas as transferências de rendimento para as famílias (exceptuando as pensões. Ver nota metodológica). Este é o valor mais elevado no conjunto de países da UE-27, embora na Roménia, Letónia e Hungria o valor deste indicador atinja também as três dezenas. A proporção da população portuguesa que se encontrava em risco de pobreza era de 25%, valor idêntico ao que se verificava em termos médios na UE. Eslováquia, Holanda e República Checa são os países da UE nos quais a porção da população que aufere um rendimento líquido inferior a 60% do rendimento nacional mediano é mais baixa.
Embora a Irlanda fosse, em 2008, o país da UE que apresentava o mais elevado risco relativo de pobreza antes de efectuadas as transferências sociais, após efectuadas essas transferências de rendimento para as famílias passa a registar para esta medida um valor abaixo da média da UE (16% para 17%). Isto significa que nesse país as transferências sociais possibilitaram diminuir em 18 pontos percentuais o risco de pobreza – tal como sucedeu na Hungria. Em Portugal essa diminuição foi de sete pontos percentuais (de 25% para 18%). A Republica Checa, por seu lado, é o país da UE que apresentava um risco de pobreza após efectuadas as transferências sociais mais reduzido, tendo estas permitido uma diminuição do risco de pobreza na ordem dos 11 pontos percentuais (de 20% para 9%).
O país da UE no qual o impacto relativo das transferências sociais na diminuição do risco de pobreza se afigurou mais elevado foi a Hungria. Nesse Estado-membro, a porção da população em risco de pobreza após as transferências sociais diminuiu 60% em relação ao que se verificava antes dessas operações (de 30% para 12%). Suécia, Dinamarca, República Checa, Irlanda, Áustria e Finlândia apresentam também reduções relativas da percentagem da população em risco de pobreza iguais ou superiores a 50%. A Grécia, Letónia e Espanha são os três Estados-membros nos quais o impacto relativo das transferências de rendimento para as famílias na diminuição do risco de pobreza é mais limitado: 13,0%, 13,3 e 16,7%, respectivamente. Em Portugal esse impacto foi de 28,0%.

Os países que integram o Gráfico 1 são, para além de Portugal e Espanha, os que apresentaram em 2008 os valores mais elevado e mais reduzido para o indicador em causa – não contando com aqueles para os quais não há informação desde 2000. Tal como se pode observar, o risco de pobreza antes das transferências sociais (exceptuando as pensões) aumentou na Irlanda e no conjunto dos países da UE entre 1998 e 2008. Em Portugal, comparando esses dois eixos temporais, verificou-se uma diminuição desta medida em dois pontos percentuais – embora o registo de 2008 configure um aumento de um ponto percentual face a 2007.
Em 2000, o risco de pobreza antes das transferências sociais em Espanha era quatro pontos percentuais inferior ao registado em Portugal; em 2008 essa diferença era apenas de um ponto percentual. Depois da Eslováquia (país para o qual só há dados a partir de 2005), a Holanda é o Estado-membro que apresentava em 2008 um risco de pobreza mais baixo: 1/5 da sua população encontrava-se nessa situação. Desde 2003 que o valor desta medida tem vindo a diminuir no país.

O Gráfico 2 contém informação respeitante à evolução do risco de pobreza após as transferências sociais em quatro países da UE (Portugal, Espanha e os dois países que apresentam para este indicador os valores mais elevado e mais baixo em 2008 – não contando com aqueles para os quais não há informação desde 2000) e o resultado médio na União.
Comparando os anos de 1998 (2000 no caso da Roménia) e 2008, Portugal é o único dos Estados-membros analisados no Gráfico 2 que apresenta uma diminuição do risco de pobreza após serem processadas as transferências sociais. Enquanto nesse primeiro momento o valor deste indicador em Portugal era de 21%, desde 2006 que se fixou nos 18%. Apesar desta redução, o risco de pobreza em Portugal após as transferências sociais continua a situar-se acima da média dos países da UE-25.

Nota metodológica: O limiar/linha de pobreza é o “rendimento que é considerado minimamente suficiente para sustentar uma família em termos de alimentação, habitação, vestuário, cuidados de saúde etc.” (OCDE). Este limiar de pobreza é variável, mas está oficialmente estabelecido nos 60% do rendimento monetário anual líquido (por adulto equivalente) das famílias no ano anterior. O rendimento por adulto equivalente é “obtido dividindo o rendimento líquido de cada família pela sua dimensão em número de adultos equivalentes e o seu valor atribuído a cada membro da família” (INE).

A taxa de risco de pobreza antes das transferências sociais diz respeito à “proporção da população cujo rendimento equivalente, antes de transferências sociais, se encontra abaixo do limiar de pobreza” (INE). No cálculo deste indicador podem ou não exceptuar-se as transferências relativas a pensões, isto é, “apoios à família, educação, habitação, doença/invalidez, desemprego, combate à exclusão social” (INE).

A taxa de risco de pobreza após as transferências sociais diz respeito à “proporção da população cujo rendimento equivalente, após transferências sociais, se encontra abaixo da linha de pobreza” (INE).

As transferências sociais em sentido lato incluem “pensões provenientes de planos individuais, privados ou públicos (prestações de velhice e sobrevivência) e outras transferências sociais relativas a família, educação, habitação, doença/invalidez, desemprego, combate à exclusão social” (INE).

http://observatorio-das-desigualdades.cies.iscte.pt/index.jsp?page=indicators&lang=pt&id=41

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