À procura de textos e pretextos, e dos seus contextos.

10/02/2011

Justiça de classe

Justiça de classe I
 
Em Março de 2008, a Força Aérea colombiana bombardeou um acampamento das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia em Angostura, na fronteira com o Equador. Na altura, o actual presidente colombiano era ministro da Defesa. A operação matou 26 pessoas, entre as quais um equatoriano e quatro estudantes mexicanos, e provocou tensão entre os dois países, que chegaram mesmo a romper relações diplomáticas.
Quase três anos volvidos, o Ministério Público da província equatoriana de Sucumbíos decidiu não acusar Juan Manuel Santos, embora tenha mantido o processo para todos os restantes envolvidos. E porquê? Porque Santos é agora presidente da Colômbia, cargo que o favorece com imunidade tornando-o inimputável face à acção penal correspondente, explica a procuradoria-geral do Equador, admitindo, no entanto, que «o Estado equatoriano tem o direito de exercer acções perante qualquer organismo internacional de administração de Justiça».
É assim a justiça de classe. Santos fica de fora da acusação porque é presidente. Se o Equador quiser seguir para os «organismos internacionais de administração de Justiça», faça o favor, que as instituições que têm a obrigação de aplicar a Justiça no território demitem-se desse papel. Excepto no caso dos restantes envolvidos na operação. Para esses o crime é um facto, e os organismos caseiros estão lá para os julgar.

Justiça de classe II

Ora no mesmo Equador, vários líderes da comunidade shuar estão acusados de terrorismo e sabotagem por ousarem lutar contra a ainda pendente Lei da água, que acusam de favorecer os interesses privados.
A Constituição do país, aprovada em 2008 no contexto do processo de democratização e resgate da nação às garras do imperialismo, reconhece o direito de resistência e a soberania popular sobre os recursos, historicamente explorados pelas multinacionais. Neste sentido, os shuar estão defendidos.
O problema é que o Código Penal equatoriano tem uma definição de terrorismo de tal forma abrangente que contempla os que «individualmente ou formando associações, armados ou não, a pretexto de fins patrióticos, sociais, económicos, políticos, religiosos, cometam delitos contra a segurança comum das pessoas ou de grupos humanos de qualquer classe e respectivos bens», bem como aqueles que «construam barricadas, parapeitos, trincheiras, obstáculos, etc., com o propósito de fazer frente à força pública em defesa das suas intenções, planos, teses, ou reivindicações».
  
Pela nossa saúde
Num estudo realizado pelo sociólogo Ricardo Antunes, divulgado no Público de segunda-feira, afirma-se que a classe social é mais importante do que a localização geográfica na aferição de desigualdades na saúde. Para aqui chegar, o investigador analisou os processos clínicos de 1935 pessoas que morreram num hospital de Beja e noutro em Lisboa, concluindo que mais do que o peso da interioridade, são os rendimentos e a instrução que determinam a diferença de mais de dez anos na longevidade entre os mais ricos e escolarizados e os mais pobres.
Confirma-se que isto tem de mudar, nem que seja pela nossa saúde!

http://www.avante.pt/pt/1941/argumentos/112627/

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