Um primeiro olhar sobre o Quadro 1 permite retirar duas conclusões bastante evidentes: o desemprego multiplica a grandeza da taxa de risco de pobreza após efectuadas as transferências sociais (ver nota metodológica) em todos os países da UE-27, enquanto o emprego tem um efeito mitigador da amplitude assumida por essa mesma medida. Veja-se que em termos médios, nos países da UE, 8% da população empregada vivia abaixo do limiar de pobreza (e, portanto, estava em risco de pobreza). Contudo, no universo da população desempregada esse valor ascende aos 44%. Na Estónia atinge mesmo os 61%. Em Portugal, 12 % da população com 18 ou mais anos empregada vivia em 2008 abaixo do limiar de pobreza, aumentando esse registo para os 35% no caso dos desempregados.
A última coluna do Quadro 1 permite perceber até que ponto esta diferença é significativa. Em Portugal a taxa de risco de pobreza da população desempregada é 1,9 vezes superior ao verificado para a população empregada. O valor médio para os países da UE-27 é de 4,5 vezes. Mesmo nos países que registam uma taxa de risco de pobreza relativamente baixa para a população em geral, esta assimetria mostra ser bastante significativa: na República Checa, por exemplo, a taxa de risco de pobreza da população desempregada é de 48%, um valor 11 vezes superior em relação ao verificado entre a população empregada. A informação contida no Quadro 2 permite concluir que, em termos gerais, a taxa de risco de pobreza é maior na população empregada com um tipo de contrato menos estável em termos de vinculação temporal e na que trabalha a tempo parcial (menos rendimento devido ao menor número de horas trabalhadas). Em termos médios na UE-27 a taxa de risco de pobreza de um trabalhador com contrato sem termo é de 5%, enquanto no caso dos que têm um contrato com termo certo esse valor sobe para os 13%. Mesmo na Suécia, um dos países mais desenvolvidos da Europa, essa diferença é de 5% para 18%; na Finlândia de 3% para 13%. Os quadros 3 e 4 apresentam informação respeitante à taxa de risco de pobreza após efectuadas as transferências sociais de acordo com a intensidade laboral. A intensidade laboral é um índice que o assume o valor 0 quando os membros do agregado doméstico com idade para trabalhar não o fizeram em nenhum mês de 2008; pelo contrário, este indicador assume o valor 1 quando esses mesmos membros trabalharam todos os meses do ano de 2008 (ver nota metodológica). O que foi referido relativamente aos dados do Quadro 3 aplica-se também à informação presente no Quadro 4. Todavia, como os dados deste dizem respeito aos agregados com crianças dependentes, os valores da taxa de risco de pobreza agravam-se em todos os níveis de intensidade laboral. Em Portugal, a taxa de pobreza após efectuadas as transferências sociais entre os membros dos agregados domésticos nos quais existem crianças dependentes, e em que os seus membros com idade para trabalhar não o fizeram qualquer mês do ano ou trabalharam menos de metade dos meses possíveis, foi de 69% e 45%, respectivamente. O Quadro 5 demonstra que, à excepção da Roménia, a taxa de risco de pobreza é em todos os países da UE-27 maior entre os que arrendam o imóvel em que habitam do que entre os são proprietários do mesmo (ou não sendo, não pagam renda). Em Portugal essa diferença é de sete pontos percentuais: 24% para 17%. A taxa de risco de pobreza antes das transferências sociais diz respeito à “proporção da população cujo rendimento equivalente, antes de transferências sociais, se encontra abaixo do limiar de pobreza” (INE). No cálculo deste indicador podem ou não exceptuar-se as transferências relativas a pensões, isto é, “apoios à família, educação, habitação, doença/invalidez, desemprego, combate à exclusão social” (INE). A taxa de risco de pobreza após as transferências sociais diz respeito à “proporção da população cujo rendimento equivalente, após transferências sociais, se encontra abaixo da linha de pobreza” (INE). As transferências sociais em sentido lato incluem “pensões provenientes de planos individuais, privados ou públicos (prestações de velhice e sobrevivência) e outras transferências sociais relativas a família, educação, habitação, doença/invalidez, desemprego, combate à exclusão social” (INE). A taxa de risco de pobreza de acordo com a intensidade laboral dos agregados domésticos refere-se “ao número de meses que todos os membros do agregado com idade para trabalhar o fizeram durante o ano de referência dos rendimentos, em proporção do total de meses que estes poderiam ter trabalhado” (Eurostat, tradução própria). A intensidade laboral é 0 quando nenhum dos membros trabalhou qualquer mês; é 1 quando trabalharam todos os meses possíveis. A taxa de risco de pobreza de acordo com a condição perante o trabalho baseia-se na relação que os indivíduos com 18 anos ou mais declararam manter com o mercado de trabalho em mais de metade dos meses do ano de referência.
Por outro lado, de referir que 1/4 da população reformada em Portugal estava no ano de 2008 em risco de pobreza. Letónia, Chipre e Estónia são os países nos quais este indicador assume valores mais elevados no quadro dos países da UE-27: 55%, 50% e 43%.
Quanto aos resultados atinentes ao regime temporal do trabalho, verifica-se, como aliás seria de esperar, que os trabalhadores a tempo inteiro têm uma taxa de risco de pobreza inferior aos que trabalham a tempo parcial. Todavia, esta diferença assume amplitudes bastante diversificadas nos países da UE-27: em Portugal, por exemplo, o hiato da taxa de risco de pobreza após efectuadas as transferências sociais entre trabalhadores a tempo inteiro e parcial é de 17 pontos percentuais (10% para 27%); na Holanda, país que apresenta elevados níveis de trabalho a tempo parcial, essa diferença é de apenas um ponto percentual (de 4% para 5%).
No Quadro 3, os dados dizem respeito aos agregados domésticos em que não há crianças dependentes. O risco de pobreza aumenta quando a intensidade do trabalho diminuiu. Nos casos em que nenhum dos membros do agregado trabalhou qualquer mês no ano de referência, o valor do risco de pobreza tende a aumentar de forma drástica: veja-se o caso extremo da Letónia (77%), mas também da Estónia (65%), Chipre (51%,) Lituânia (50%) ou da Alemanha (45%). Mesmo nos agregados domésticos nos quais os membros em idade para trabalhar o fizeram menos de metade dos meses do ano (tendo em conta o total de meses que a soma desses membros do agregado poderia ter trabalhado), a taxa de risco de pobreza mantém-se em níveis bastante elevados na maior parte dos países da UE-27. Em Portugal, por exemplo, o valor deste indicador atinge os 24%.
Os valores diminuem bastante quando a totalidade dos membros do agregado doméstico trabalhou todos os meses do ano de referência (intensidade laboral =1), mas também quando o fizeram pelo menos mais de metade dos meses desse mesmo ano (intensidade 0,5-1).
Nota metodológica: O limiar/linha de pobreza é o “rendimento que é considerado minimamente suficiente para sustentar uma família em termos de alimentação, habitação, vestuário, cuidados de saúde etc.” (OCDE). Este limiar de pobreza é variável, mas está oficialmente estabelecido nos 60% do rendimento monetário anual líquido (por adulto equivalente) das famílias no ano anterior. O rendimento por adulto equivalente é “obtido dividindo o rendimento líquido de cada família pela sua dimensão em número de adultos equivalentes e o seu valor atribuído a cada membro da família” (INE).
http://observatorio-das-desigualdades.cies.iscte.pt/index.jsp?page=indicators&lang=pt&id=93
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