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15/11/2009

Ganham 12 subvenções por ano mas descontam 14

Os funcionários públicos em licença extraordinária recebem uma subvenção mensal, paga 12 vezes por ano, mas em Outubro passaram a descontar sobre 14 meses. A mudança tem efeitos retroactivos ao início da licença.

Os descontos que os funcionários públicos em licença extraordinária fazem para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) passaram a incidir sobre 14 meses, sendo contabilizadas as quantias referentes aos subsídios de férias e de Natal, tal como se estivessem a exercer funções. A decisão foi comunicada pela CGA às secretarias-gerais dos ministérios no final do Verão, e, de acordo com uma circular a que o JN teve acesso, esse pagamento tem efeitos retroactivos ao início da licença.

Esta mudança já se repercutiu na subvenção paga em Outubro. Mas as alterações não ficam por aqui. A mesma informação dá conta de que os descontos destes funcionários para a CGA deixam de ser feitos pelas secretarias-gerais - que é quem processa aquela remuneração - para passarem a ser feitos directamente pelo trabalhador à CGA, através de débito mensal na sua conta bancária.

Quando criou a mobilidade especial, o Governo avançou também com a possibilidade de os funcionários optarem por uma licença extraordinária e, com isso, não terem os deveres que são exigidos aos da mobilidade - como o dever de aceitar o reinício de funções na Função Pública e dando-lhes a possibilidade de trabalhar no sector privado. Mas quem opta por esta licença perde também direitos, nomeadamente deixa de ter direito à remuneração, passando a receber uma subvenção.

Esta subvenção é paga 12 vezes por ano e ascende a 70% da remuneração recebida quando se estava em mobilidade durante os primeiros cinco anos; reduzindo-se para 60% entre o 6.º e o 10.º ano e para os 50% a partir do 11.º ano de licença. Quem opta voluntariamente pela mobilidade especial e depois requer a licença extraordinária tem aquelas percentagens da subvenção majoradas em 5% nas várias etapas.

Os funcionários em licença extraordinária podem ainda optar por fazer descontos para a CGA (para efeitos de aposentação) sobre o valor da subvenção mensal ou sobre o valor que receberiam se estivessem em funções. Tanto num caso como no outro, passam agora a fazer descontos 14 vezes por ano.

J.N. - 15.11.09

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