Instituições vão receber mais cinco mil euros por turma
O Governo aumentou em mais de cinco mil euros por turma o financiamento público das escolas privadas com contrato de associação e facilitou as condições de acesso a esse financiamento, segundo uma portaria hoje publicada, noticia a Lusa.
Com efeitos já desde dia 1 de Setembro, o despacho do secretário de Estado do Ensino, João Casanova de Almeida, introduz alterações à anterior portaria no que respeita ao montante do apoio financeiro.
De acordo com o diploma «o apoio financeiro a conceder no âmbito dos contractos de associação por turma, traduzido num subsídio, é fixado para o ano de 2011-2012 no valor de 85.288 euros por turma».
Este artigo vem alterar o da anterior portaria, que previa a atribuição de um subsídio anual por turma fixado em 80.080 euros.
Além disso, vem estabelecer que a condição para que as escolas continuem a beneficiar desse financiamento de 85.288 euros é a de que não tenham uma redução de alunos tão considerável ao ponto de a soma dos estudantes de duas turmas ser inferior a 24 alunos (média de 12 alunos por turma).
Assim, o artigo 10.º define que o financiamento é garantido às turmas de continuidade dentro do ciclo, salvo se se verificar que «em pelo menos duas turmas do ensino básico, a soma do número de alunos é inferior a 24».
O anterior diploma previa uma redução do financiamento anual sempre que o número de alunos de uma turma fosse inferior a 20.
Este diploma introduz ainda um prazo para a reavaliação da rede escolar: até final do próximo ano lectivo (2012-2013).
Com efeitos já desde dia 1 de Setembro, o despacho do secretário de Estado do Ensino, João Casanova de Almeida, introduz alterações à anterior portaria no que respeita ao montante do apoio financeiro.
De acordo com o diploma «o apoio financeiro a conceder no âmbito dos contractos de associação por turma, traduzido num subsídio, é fixado para o ano de 2011-2012 no valor de 85.288 euros por turma».
Este artigo vem alterar o da anterior portaria, que previa a atribuição de um subsídio anual por turma fixado em 80.080 euros.
Além disso, vem estabelecer que a condição para que as escolas continuem a beneficiar desse financiamento de 85.288 euros é a de que não tenham uma redução de alunos tão considerável ao ponto de a soma dos estudantes de duas turmas ser inferior a 24 alunos (média de 12 alunos por turma).
Assim, o artigo 10.º define que o financiamento é garantido às turmas de continuidade dentro do ciclo, salvo se se verificar que «em pelo menos duas turmas do ensino básico, a soma do número de alunos é inferior a 24».
O anterior diploma previa uma redução do financiamento anual sempre que o número de alunos de uma turma fosse inferior a 20.
Este diploma introduz ainda um prazo para a reavaliação da rede escolar: até final do próximo ano lectivo (2012-2013).
Sem comentários:
Enviar um comentário