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05/02/2011

TAP, Carris e PJ acusadas de impor limite de idade

Provedor da Justiça critica Ministério da Justiça, TAP e Carris por limitarem idade em certos empregos.
Aos 28 anos, Joana (nome fictício) descobriu que é demasiado velha para concorrer ao lugar de assistente de bordo na TAP. Aos 33, Pedro (nome fictício) percebeu que já não tem idade para entrar no curso de investigador criminal da Polícia Judiciária. Foram queixas como estas que levaram o Provedor da Justiça, Alfredo José de Sousa, a contactar o Ministério da Justiça, TAP e também a Carris para alertar para o problema da discriminação com base na idade.
Um problema que é tanto mais actual quando os jovens chegam mais tarde ao mercado de trabalho e a população envelhece rapidamente, salienta Alfredo José de Sousa. E em tempo de crise, com 10,9% de desemprego, há muitos portugueses à procura de trabalho - cerca de 88% têm 25 anos ou mais.
No caso da carreira de investigador da PJ, a Provedoria recebeu mais duas queixas, além da já referida: isto porque a idade limite para entrar no curso é 29 anos. "O que as pessoas diziam é que preenchiam todos os requisitos e uma vez que iam ter de fazer uma prova teórica, exames psicológicos, médicos, provas físicas e ainda entrevistas, não percebiam porque é que havia o critério da idade a limitar o acesso à profissão", explica fonte da Provedoria.
Ou seja, mesmo que uma pessoa de 33 esteja em melhor forma física e psicológica do que todos os candidatos de 29 não se pode candidatar. Foi isso que o provedor sugeriu ao Ministério da Justiça que é necessário mudar. A idade máxima deve ser aumentada ou deve passar a ser mais um critério de selecção para escolher "os mais talentosos" e não uma barreira que limita o acesso ao posto de trabalho, diz a recomendação.
No entanto, trata-se apenas de um alerta. Isto porque embora o Código do Trabalho proíba a discriminação com base na idade, admite que em alguns casos - como no exército ou na polícia, profissões fisicamente exigentes (ver texto ao lado) - se justifica considerar a idade. Logo, as entidades referidas não estão a desrespeitar a lei, embora a Provedoria considere que a necessidade do limite de idade é questionável. 

http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1776406

1 comentário:

Pedro Perestrelo disse...

Olá boa tarde,

Sabe se já houve ou está prevista a alteração dessa imposição?

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