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09/06/2010

Desempregados doentes sem apoios do Estado

Vazio legal foi identificado há cerca de um ano, mas Ministério do Trabalho continua sem dar resposta.

Se estar desempregado é hoje um dos principais dramas portugueses, estar sem emprego e adoecer é uma situação que deixa esses portugueses particularmente desamparados, isto porque não têm direito a qualquer apoio do Estado.

Há um buraco na legislação que o provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, detectou há cerca de um anoe a que o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social ainda não respondeu.

A lei em vigor permite que a Segurança Social negue subsídios a desempregados que, por estarem doentes, não cumprem as condições para se inscreverem nos Centros de Emprego.

Isto resulta de um vazio legal identificado pela Provedoria, na sequência da denúncia de uma pessoa que passou por uma situação destas.

O caso é explicado pela assessora do provedor, Mónica Duarte Silva: “Há uma situação muito específica, que foi o que aconteceu neste caso concreto, em que há um vazio legal, que é a situação em que um beneficiário fique doente depois de cessado o contrato de trabalho, mas antes de requerer as prestações de desemprego”.

“Nessa situação, ele não pode requerer o subsídio de doença porque já não está a receber, por outro lado, o subsídio de desemprego pressupõe que uma pessoa tenha capacidade física para trabalhar”, sublinha Mónica Duarte Silva.

Esta lacuna na legislação foi identificada pelo provedor de Justiça há cerca de um ano. Nessa altura, Alfredo José de Sousa enviou um oficio ao secretário de Estado da Segurança Social a alertar para esta situação, no sentido de serem tomadas medidas legislativas.

No entanto, até agora, e apesar da insistência da Provedoria, não houve qualquer resposta. Também a Renascença não conseguiu uma reacção do secretário de Estado da Segurança Social, apesar dos vários contactos feitos.

O gabinete de imprensa de Pedro Marques limita-se a dizer que o Ministério do Trabalho não tem resposta para dar sobre este assunto.

http://www.rr.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=92&did=107526

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