As principais medidas fiscais aprovadas pelo Governo, com o apoio do PSD, «determinarão um aumento muito significativo da carga fiscal que incide sobre os trabalhadores e os reformados, mas não alteram significativamente a carga fiscal que incide sobre as empresas», comentou a CGTP-IN.
O «pacote fiscal», com o aumento das taxas de IRS e de IVA, irá gerar receitas estimadas em mais de 800 milhões de euros, enquanto a taxa de IRC adicional (2,5 por cento sobre os lucros tributáveis superiores a dois milhões de euros) permitirá arrecadar menos de 160 milhões, um valor «meramente simbólico», quando comparado com os 1040 milhões de euros de lucros líquidos, obtidos no primeiro trimestre de 2010 apenas pelos cinco principais bancos e pela EDP, a PT e a Galp Energia.
Por outro lado, «todo o processo conducente ao agravamento das taxas de IRS levanta sérias questões de inconstitucionalidade».
A Inter assinala que a criação de impostos e o sistema fiscal são matérias da competência relativa da Assembleia da República, sobre as quais o Governo só pode legislar ao abrigo de autorização legislativa. Mas o Executivo determinou, à partida, a forma como as novas taxas serão aplicadas este ano e até fixou o dia 1 de Junho como o momento relevante para essa aplicação... sabendo que até àquela data não seria possível aprovar e publicar a lei que cria as novas regras, alterando o Código do IRS.
Admitir que uma lei produza efeitos antes de ter existência jurídica «constitui, só por si, uma violação do princípio do Estado de Direito». Já a fixação das tabelas anuais de retenção na fonte não está, do ponto de vista estritamente jurídico, dependente do valor das taxas definidas por lei. Vai daí, no caso concreto das tabelas aplicáveis este ano, o Governo aproveitou a publicação das tabelas «para começar a reduzir o rendimento disponível dos trabalhadoresa partir de 1 de Junho» .
A CGTP-IN cita o ponto 3 do artigo 103.º da Constituição - «Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei» -, para reafirmar que o processo legislativo não seguiu os trâmites constitucionais e legais adequados e para condenar a aplicação das novas taxas de IRS a todos os rendimentos tributáveis obtidos desde 1 de Janeiro.
«Quando os trabalhadores receberam os seus salários de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho e, eventualmente, até o seu subsídio de férias, a lei que agrava a taxa de IRS não existia», pelo que «a lei que mandar aplicar as novas taxas, seja qual for o seu valor, a tais rendimentos está a aplicar-se retroactivamente, sendo por isso inconstitucional». A central sublinha que «não existe aqui qualquer subtileza técnica» e que «tudo o que se tem dito ou possa vir a dizer-se a este respeito não são mais do que hábeis construções jurídicas destinadas a legitimar a opção do Governo».
http://www.avante.pt/noticia.asp?id=33906&area=4
À procura de textos e pretextos, e dos seus contextos.
09/06/2010
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