APRECIAÇÃO DA CGTP-IN
I. Na generalidade
As medidas integradas no Programa Iniciativa para o Emprego 2010, criado pela Resolução de Conselho de Ministros nº 5/2010, publicada no Diário da República, 1ª Série, nº13, de 20 de Janeiro de 2010, e que constam de documento entregue aos Parceiros Sociais na reunião da CPCS realizada no dia 19 de Janeiro, não são propriamente medidas inovadoras, uma vez que, por um lado, a maior parte delas já estiveram em vigor no decurso do passado ano no âmbito da Iniciativa para o Investimento e o Emprego 2009 e, por outro, as medidas ditas novas não são de tipo diferente das que têm vindo a ser adoptadas.
Neste quadro, a nossa primeira observação vai para o facto de a renovação e o reforço das medidas de apoio e incentivo ao emprego estarem a ser desenvolvidos sem que se tenha efectuado previamente uma avaliação séria, detalhada e completa da execução e dos efeitos das medidas que vigoraram em 2009, nomeadamente quanto aos seus custos e real eficácia na concretização do objectivo visado, ou seja a manutenção e criação de emprego.
O Relatório de Execução da Iniciativa para o Investimento e o Emprego 2009, entregue na reunião da CPCS, não pode considerar-se um verdadeiro relatório de avaliação – é muito parco em informação e pouco diz quanto à concreta eficácia de cada uma das medidas na manutenção e/ou criação de emprego.
Assim, a CGTP-IN considera ser algo prematuro dar início a um novo Programa de apoio ao emprego, insistindo no mesmo tipo de medidas, sem que tenha sido apurado se estas são de facto as medidas adequadas ao momento que estamos a viver e se têm algum efeito real na concretização dos objectivos que se pretende alcançar.
Em segundo lugar, registamos mais uma vez que o Programa Iniciativa para o Emprego 2010, tal como o seu antecessor de 2009, não integra qualquer preocupação relativa à urgente necessidade de travar a crescente precariedade e instabilidade do trabalho e do emprego nem inclui quaisquer sinais no sentido de promover a qualidade do emprego e o trabalho digno – e quanto a nós indicia já a concepção que o Governo tem do chamado Pacto para o Emprego.
Muito pelo contrário, o novo Programa preconiza novas medidas que vão no sentido de incentivar o emprego precário, de baixa qualidade e mal remunerado, designadamente ao apostar na celebração de contratos intermitentes, no âmbito da renovação do Programa Qualificação-Emprego, como estratégia de manutenção do emprego e ao apoiar a contratação a termo de desempregados com mais de 40 anos, através da redução da taxa contributiva para a segurança social.
A CGTP-IN não aceita de modo nenhum a generalização da ideia segundo a qual “mais vale um emprego precário do que nenhum emprego”, que alguns estão a tentar enraizar na sociedade, como se se tratasse de uma inevitabilidade imposta pela situação de crise mundial. Os trabalhadores não podem continuar a ser as únicas vítimas permanentes de uma crise da qual não são responsáveis, enquanto os verdadeiros responsáveis procuram apressadamente restabelecer o status quo à custa do agravamento das condições de trabalho, redução de rendimentos e empobrecimento dos trabalhadores.
Por isso, a CGTP-IN repudia vivamente todas as medidas e soluções que apontam para maior precarização do emprego como resposta ao crescimento do desemprego e entende que este tipo de políticas, que determinam o empobrecimento dos trabalhadores, contrariam os objectivos do Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão, cujos desígnios incluem o desenvolvimento do bem estar social, o emprego digno e a melhoria dos salários.
Por outro lado, constatamos que a quase totalidade das medidas constantes deste Programa Iniciativa para o Emprego 2010 assume a forma de apoios concedidos às empresas, quer de apoios directos, quer através de isenções ou reduções da taxa contributiva para a segurança social.
Na verdade, o patronato tem-se esforçado por dramatizar a situação das empresas, pintando o cenário de cores ainda mais escuras do que elas são na realidade, de tal forma que, perante esse esforço, o Governo parece ter decidido, não apenas reforçar os apoios já concedidos no ano passado, como criar mais e novos apoios, que passam nomeadamente pela utilização mais extensiva dos contratos intermitentes, pela concessão de mais apoios directos «em dinheiro vivo» e por mais uma redução da taxa social única a cargo dos empregadores relativamente a todos os trabalhadores que em 2009 auferiam o salário mínimo nacional, bem como a todos os que auferiam salários de pelo menos €475 em resultado de contratação colectiva e tenham este ano um aumento de pelo menos €25.
A CGTP-IN não se opõe a que sejam concedidos apoios às empresas, mas a concessão de tais apoios deve ser condicionada a um conjunto de exigências que, embora em alguns casos estejam legalmente previstas, nem sempre, ou quase nunca, são integral e pontualmente cumpridas.
O que rejeitamos liminarmente é que os apoios preconizados sejam concedidos à custa da segurança social, pondo em sério risco a já tão ameaçada sustentabilidade financeira do sistema.
Não é aceitável que os recursos da segurança social, nomeadamente os do sistema contributivo, sejam desviados, de forma indiscriminada, para a promoção de medidas de apoio ao emprego, sendo certo que as contribuições para o sistema de segurança social são receitas consignadas, que se destinam a financiar as necessidades específicas do subsistema contributivo da segurança social
Assim sendo, a CGTP-IN considera que os apoios concedidos às empresas:
§ Devem ser selectivos – não é pelo facto de uma empresa estar inserida num determinado sector de actividade, ou ter uma pequena dimensão, que deixa de ser rentável, pelo que não tem de receber necessariamente apoio;
§ Devem ser excepcionais, de natureza temporária e ter contrapartidas, particularmente no que respeita à manutenção do emprego, ao cumprimento das normas consagradas na legislação e nas convenções colectivas de trabalho e ao cumprimento de obrigações para com o fisco e a segurança social, o que exige uma fiscalização adequada e a punição rigorosa dos abusos;
§ Devem ser publicitados e conhecidos pelos trabalhadores e pelas suas organizações representativas, devendo existir a obrigação da entidade patronal afixar no interior da empresa, em locais facilmente acessíveis pelos trabalhadores, informação sobre os apoios recebidos, as suas finalidades e a sua aplicação;
§ A sua aplicação deve ser acompanhada e avaliada e os resultados da avaliação divulgados;
§ Devem ser financiados pelo Orçamento de Estado e não pela segurança social.
Finalmente, não podemos deixar de constatar que praticamente todas as medidas previstas no Programa Iniciativa Emprego 2010 se destinam directamente às empresas, sendo excepção a continuação do prolongamento do período de atribuição do subsídio social de desemprego em 2010 e o acesso à linha de crédito para o financiamento de uma parte da prestação mensal a cargo dos desempregados com contratos de crédito à habitação própria permanente. Para além destas, não há outras medidas destinadas a melhorar a protecção dos trabalhadores que se encontram em situação de desemprego, facto que a CGTP-IN considera particularmente preocupante face ao crescimento contínuo dos níveis de desemprego e às previsões para 2010.
Nesta matéria, a CGTP-IN tem apresentado reivindicações muito concretas, designadamente a redução dos prazos de garantia para acesso às prestações de desemprego (embora o prazo para acesso ao subsídio de desemprego já tenha sido reduzido para 365 dias, insistimos na importância da reduzir também o prazo para acesso ao subsídio social – de 180 para 90 dias - porque muitos trabalhadores precários continuam a não conseguir aceder às prestações e ficam sem protecção), bem como o prolongamento do período de atribuição do subsídio social de desemprego, pelo mesmo valor que esta prestação tem normalmente, durante todo o período de crise económica, a majoração do valor das prestações quando num mesmo agregado familiar haja mais do que um membro desempregado em simultâneo ou o único adulto do agregado familiar esteja desempregado e a reindexação dos valores das prestações à remuneração mínima mensal garantida.
Num outro plano, mas ainda directamente relacionado com o apoio aos trabalhadores em situação de desemprego, a CGTP-IN considera imprescindível que os centros de emprego assumam de uma vez por todas o papel activo e interveniente que lhes cabe no acompanhamento e activação dos desempregados.
Com efeito, o regime de protecção social no desemprego que entrou em vigor em 2007 atribuiu aos serviços públicos de emprego e em particular aos centros de emprego um novo papel junto dos trabalhadores desempregados, incluindo um acompanhamento mais estreito e personalizado através da elaboração de Planos Pessoais de Emprego para todos. O papel destes serviços deixou, portanto, de ser meramente burocrático e passivo, não podendo continuar a resumir-se ao controlo formal das situações – embora na realidade isto continue a acontecer.
Como é óbvio, o novo modelo instituído impunha a reorganização e reestruturação dos serviços, de modo a dotá-los dos meios humanos e materiais necessários ao desempenho das suas funções, mas tanto quanto sabemos nada foi feito neste sentido, os centros de emprego nunca assumiram por inteiro as novas responsabilidades que a lei lhes cometeu e, como é óbvio, a situação complicou-se e agravou-se com o aumento do desemprego.
Como resultado, os trabalhadores desempregados estão hoje mais desapoiados do que nunca no que toca à sua reinserção no mercado de trabalho, os centros de emprego estão praticamente paralisados na sua função de catalisadores de oportunidades de emprego, não procedem a qualquer controlo da qualidade e adequação legal das ofertas que chegam e funcionam frequentemente como agenciadores das empresas de trabalho temporário; os trabalhadores desempregados não são adequadamente acompanhados e o plano pessoal de emprego não se tornou extensivo a todos os beneficiários das prestações de desemprego, como a lei estabelece.
II. Na especialidade
a) Redução em 1% da taxa contributiva para a segurança social, durante o ano de 2010, a cargo das entidades empregadoras, relativa a trabalhadores que auferiam o salário mínimo em 2009 e a trabalhadores que auferiam salários até €475 resultantes de negociação colectiva e cujo aumento em 2010 seja de pelo menos €25
A CGTP-IN discorda frontalmente de mais esta redução excepcional da taxa social única paga pelas empresas, a qual acresce a uma outra redução, já em vigor em 2009 e que continuará em 2010, de 3% na TSU relativamente a trabalhadores de micro e pequenas empresas com mais de 45 anos de idade.
Cumpre não esquecer que a situação financeira da segurança social se tem vindo a agravar, num ano difícil como foi o de 2009, marcado pela estagnação da receita de contribuições e por um forte agravamento da despesa. Por outro lado, muito recentemente, foi anunciado um novo corte nas pensões em resultado da aplicação do factor de sustentabilidade, que foi introduzido precisamente a pretexto de ser necessário garantir a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social. E se a sustentabilidade financeira do sistema está em risco, qual o sentido de proceder a constantes reduções das taxas contributivas?
Na realidade, estamos perante políticas manifestamente contraditórias, discrepantes, mas que acabam por pôr em causa a protecção social e os direitos de segurança social de todos os portugueses.
Por outro lado, esta ideia de que é necessário subsidiar as empresas em consequência do aumento do valor do salário mínimo tem implícita uma tentativa de alterar o conceito e a natureza do salário enquanto contrapartida do trabalho, que pretende transformar o salário mínimo numa espécie de prestação social de solidariedade.
A CGTP-IN rejeita em absoluto esta ideia, defendendo o conceito natural de salário como um direito dos trabalhadores em contrapartida do seu trabalho, devendo ser justo, equitativo e adequado a garantir uma existência condigna.
b) Renovação do Programa Qualificação-Emprego alargando-o a mais sectores e utilizando as situações de redução da actividade das empresas e o tempo de intermitência, nos casos em que existam contratos intermitentes, para promover a qualificação dos trabalhadores
Em primeiro lugar, há que lembrar que o anterior Programa Qualificação-Emprego foi, em geral, utilizado com violação das disposições legais vigentes, nomeadamente no que diz respeito à negociação com os representantes dos trabalhadores que, em regra, se resumiu a mera formalidade.
Salientamos também que a renovação e extensão do Programa é proposta sem que tenha sido divulgada qualquer avaliação da execução da sua versão anterior.
A CGTP-IN rejeita liminarmente a ideia de alargar e promover a figura do contrato de trabalho intermitente, no âmbito deste Programa Qualificação-Emprego.
O contrato de trabalho intermitente, tal como previsto no Código do Trabalho, caracteriza-se pela prestação de trabalho intercalada com um ou mais períodos de inactividade, durante os quais é atribuída uma compensação retributiva no valor de 20% da retribuição base, sendo admitido apenas em empresas cuja actividade seja descontínua ou de intensidade variável. Embora sob a veste de um contrato permanente, este tipo contratual irá fomentar a precariedade no mundo do trabalho e deixar os trabalhador reféns do empregador inicial, além de os colocar num verdadeiro estado de necessidade, obrigando-os, durante os períodos de inactividade e a fim de sobreviverem de forma minimamente digna, a procurar outras actividades necessariamente de curta duração, precárias, mal remuneradas e frequentemente no âmbito da economia informal. No fundo, esta é uma forma de os empregadores passarem a dispor de mão-de-obra barata, mais preparada, porque conhece o trabalho a que se acha amarrada, e sempre disponível para acorrer à chamada do patrão. Por isso, a CGTP-IN rejeitou desde o início esta figura.
Neste quadro, consideramos a proposta de recorrer aos contratos intermitentes no âmbito do Programa Qualificação-Emprego, envolvendo o alargamento desta figura contratual a sectores de actividade não actualmente previstos no Código do Trabalho, totalmente inaceitável e violadora dos mais elementares direitos dos trabalhadores, a começar pelo direito a um salário equitativo, passando também pela redução dos subsídios de férias, de Natal e outros análogos.
Por outro lado, tendo em conta que a utilização do instituto da redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador tem sido e vai continuar a ser promovida no âmbito de programas de incentivo ao emprego, a CGTP-IN entende que este instituto deve ser reformulado, designadamente considerando os seguintes aspectos:
§ Garantir a existência de um efectivo procedimento de negociação, na medida em que esta em regra constitui apenas uma formalidade, e não é conferida aos sindicatos uma intervenção quando existem Comissões de Trabalhadores;
§ Alterar as regras de financiamento da subsidiação dos salários pelo Estado, que podem atingir 85% da compensação retributiva. Entendemos que esta comparticipação é excessiva, devendo haver um equilíbrio mais adequado entre o Estado e os empregadores;
§ Assegurar que o salário do trabalhador (compensação retributiva) não é inferior a ¾ da retribuição efectivamente auferida não podendo ser inferior à retribuição mínima mensal garantida, atendendo a que os salários são muito baixos nalgumas actividades, como acontece precisamente com os sectores abrangidos pela presente medida;
§ Alterar as obrigações das empresas tornando-as mais abrangentes e exigentes, nomeadamente no que se refere à garantia da manutenção do emprego, que tem vindo a ser violada, devendo a lei estabelecer que essa garantia deve, também, abranger um período, após o fim dos apoios;
§ Prever a participação dos sindicatos nas estruturas de acompanhamento e de avaliação dos programas criados, como o da Qualificação-Emprego;
§ Reforçar a fiscalização, considerando que diversas empresas que receberam apoios reduziram os postos de trabalho.
c) Estágios profissionais e Programas de Apoio à contratação dos estagiários após conclusão do estágio (incluindo todos os tipos de estágio previstos na Iniciativa, tanto para jovens como para desempregados mais velhos)
Não obstante considerarmos que os programas de estágios podem ser necessários e úteis como forma de facilitar a inserção no mercado de trabalho sobretudo dos jovens que concluem a sua formação, não podemos deixar de sublinhar que a multiplicação e o alargamento excessivo do âmbito de aplicação destes programas poderá ter como consequência, indesejável e inaceitável, o fomento da utilização de mão de obra de alta ou média qualificação, a baixo custo e sem assunção de quaisquer responsabilidades por parte das empresas, que logram, assim, suprir as suas necessidades permanentes.
A questão torna-se ainda mais premente quando estão em causa estágios profissionais, não para jovens em fase de inserção no mercado de trabalho, mas trabalhadores mais velhos, em situação de desemprego, que já estiveram no mercado de trabalho e, portanto, já detêm alguma experiência profissional – o que significa que, no que respeita a estes trabalhadores, os estágios profissionais só farão realmente sentido se integrados num processo de reorientação profissional.
Assim, a CGTP-IN considera essencial que os programas de estágios profissionais sejam sempre acompanhados de programas de apoio à contratação de estagiários após a conclusão do estágio. Em nossa opinião, os dois programas não devem ser independentes, mas sim estar interligados, constituindo-se como condição para participar nos programas de estágios que a empresa se comprometa a integrar nos seus quadros efectivos a maioria dos estagiários que admitir.
Igualmente essencial será que os programas de estágios profissionais contemplem os seguintes aspectos fundamentais:
─ Obrigação de manter o nível de emprego existente à data da admissão do estagiário;
─ Regras que impeçam a rotatividade de estagiários numa mesma empresa para ocupar um mesmo posto de trabalho;
─ A integração dos estagiários no sistema de segurança social.
Como nota final, não podemos deixar de notar o facto de a medida relativa ao programa de estágios profissionais para desempregados não subsidiados com mais de 35 anos vir já acompanhada da descrição de valores e formas de incentivo, ao passo que a respeito do programa de estágios profissionais para jovens nada se diz de concreto.
d) Requalificação de 5000 jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade
A CGTP-IN considera que, face à elevada percentagem de jovens licenciados em situação de desemprego, é urgente tomar medidas destinadas a inverter tal situação.
No entanto, temos profundas dúvidas quanto à eficácia da medida preconizada, que aponta para a requalificação de jovens licenciados.
Em primeiro lugar, porque é evidente que o desemprego de jovens licenciados não está circunscrito a apenas algumas áreas de qualificação, mas atinge por igual praticamente todas as áreas. Depois, a realidade é que os jovens licenciados não se defrontam apenas com o desemprego, mas também com o facto de as oportunidades de emprego que lhes são oferecidas serem, independentemente da sua área de qualificação, no geral precárias, mal remuneradas, sem direitos e, frequentemente, sem qualquer correspondência com o seu nível de qualificação. Caso paradigmático desta realidade é o facto de os call centers empregarem maioritariamente jovens licenciados oriundos das mais variadas áreas, que são mal pagos e estão a desempenhar funções muito abaixo das qualificações que possuem.
Face a esta realidade, cabe perguntar então quem vamos requalificar (isto é, quais são as áreas de baixa empregabilidade) e para que tipo de actividades vamos requalificar e reorientar os jovens licenciados, no âmbito desta medida.
e) Apoios à contratação
O Programa Iniciativa Emprego 2010 volta a apostar num conjunto de medidas de apoio à contratação de desempregados, através da oferta de reduções ou isenções da taxa contributiva para a segurança social e no aumento dos apoios financeiros directos.
As mesmas medidas estiverem em vigor durante o ano de 2009, tal como, com uma ou outra variação conjuntural, se têm mantido em vigor desde há vários anos, sem que a sua real eficácia tenha jamais sido seriamente avaliada em termos de criação efectiva de postos de trabalho, apesar das insistentes solicitações da CGTP-IN neste sentido.
Em nosso entender, estas medidas não podem continuar a ser desenvolvidas sem qualquer avaliação ou controlo da sua eficácia e sem um acompanhamento continuado das entidades responsáveis.
A grande inovação neste âmbito para este ano é a introdução de apoios à contratação a termo não circunscritos a grupos com especiais dificuldades de inserção no mercado de trabalho, mas dirigidos a todos os trabalhadores desempregados há mais de 9 meses e com mais de 40 anos de idade.
A CGTP-IN rejeita liminarmente qualquer tipo de apoio ao trabalho precário, considerando que não é susceptível de contribuir para a melhoria da situação do nosso mercado de trabalho e para a promoção do trabalho digno e de qualidade para todos. O objectivo deve ser combater o trabalho precário e não incentivá-lo.
Em vez de salvaguardar que qualquer apoio ficasse condicionado a um contrato que fosse comprovadamente celebrado com o fundamento previsto na alínea a) do nº4 do artigo 140º do Código do Trabalho (lançamento de nova actividade ou início de laboração de empresa ou estabelecimento) e incluísse o compromisso de, após um certo período, integrar o trabalhador nos quadros efectivos da empresa, o Governo, não só não combate a precariedade, como opta por a financiar, para a generalizar.
f) Reforço do número de pessoas a abranger pelos contratos de emprego-inserção
Os contratos emprego-inserção foram criados para enquadrar o desenvolvimento do chamado trabalho socialmente necessário por parte de desempregados subsidiados e também por parte dos beneficiários do rendimento social de inserção, substituindo a figura da actividade ocupacional.
Como é do conhecimento geral, o desenvolvimento do trabalho socialmente necessário por parte dos desempregados tem sido, ao longo do tempo, objecto de duras críticas devido à sua má utilização, em prejuízo dos direitos dos trabalhadores, por parte das entidades beneficiárias, entre as quais IPSS e serviços da administração pública central e local que, sem qualquer controlo por parte das entidades competentes designadamente o IEFP, se serviam destes trabalhadores para a ocupação de postos de trabalho permanentes a baixo custo. Esta situação foi inclusivamente alvo de um parecer crítico e de uma recomendação por parte do Provedor de Justiça.
Entretanto, a legislação foi alterada e a regulamentação dos agora chamados contratos emprego-inserção tornou-se mais exigente e aparentemente mais adequada à salvaguarda dos direitos dos trabalhadores envolvidos.
Verificamos, porém, que apesar disso as práticas não se alteraram. A avaliação e o controlo continuam a ser muito fracos ou inexistentes, pelo que a pretendida moralização da utilização deste tipo de trabalho não se concretizou. Pelo contrário, com a subida do desemprego a situação agravou-se, sendo esta solução usada em massa para retirar trabalhadores dos números do desemprego.
Assim, a CGTP-IN encara com bastante apreensão esta intenção de aumentar o número de trabalhadores a abranger por este instituto.
Sem prejuízo de aceitarmos que este tipo de trabalho poderá ter impacto positivo na estimulação dos desempregados ao promover a sua ocupação, o contacto com o mercado de trabalho e, em alguns casos, a melhoria das suas competências, entendemos que o mesmo não pode ser sistematicamente utilizado, sem qualquer critério, como reserva de mão de obra barata e disponível por determinadas instituições. Não é aceitável que alguém seja de facto um trabalhador, mas não tenha quaisquer direitos sociais e laborais, como por exemplo direito às partes a férias proporcionais e respectivo subsídio, assim como à protecção em caso de acidente de trabalho.
Assim, esta figura deve restringir-se ao desenvolvimento de trabalho socialmente necessário em sentido próprio, de carácter temporário e pontual, o que significa que não pode corresponder ao desenvolvimento das actividades normais da entidade beneficiária; por outro lado, a ocupação deste tipo de actividade não deve significar o afastamento do desempregado das eventuais oportunidades de emprego ou formação adequados ao seu perfil que possam surgir.
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