De acordo com dados facultados à TSF pelo Ministério de Vieira da Silva, entre Janeiro e 21 de Agosto foram abrangidos pelo regime de “lay-off” 15.063 trabalhadores.
Os últimos dados do Ministério do Trabalho mostravam que no final de Abril estavam envolvidos em processos de “lay-off” 10.500 trabalhadores, que custaram à Segurança Social 1,9 milhões de euros.
Nos últimos meses verificou-se um decréscimo do número de trabalhadores abrangidos. Em Junho o número de trabalhadores em “lay-off” era de 6.802, em Julho 6.667 e em Agosto 4.998.
Esta segunda-feira, a CGTP alertou para o facto de muitos trabalhadores que estão actualmente em “lay-off” temerem a perda dos postos de trabalho, já que algumas empresas usam abusivamente esta figura legal.
A central sindical pediu, por isso, uma maior fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho.
A legislação laboral admite que as empresas possam reduzir a actividade temporariamente, assim como suspender os contratos de trabalho «por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa».
A redução ou suspensão contratual deve ter uma duração previamente definida, não superior a seis meses ou um ano, em caso de catástrofe ou outra ocorrência que tenha afectado gravemente a actividade da empresa.
Durante a suspensão temporária do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a auferir mensalmente um montante mínimo igual a dois terços da sua retribuição normal ilíquida ou o correspondente ao Salário Mínimo Nacional, consoante o que for mais elevado.
A Segurança Social suporta dois terços do que o trabalhador recebe em situação de “lay-off” e as empresas asseguram o pagamento do outro terço.
TSF - 24.08.09
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