À procura de textos e pretextos, e dos seus contextos.

26/08/2009

Maioria dos trabalhadores sem formação profissional

João Ramos de Almeida

A formação profissional apenas constitui um facto para a generalidade dos trabalhadores no sector financeiro, critica uma nota da CGTP hoje distribuída. Apenas pouco mais de um terço dos trabalhadores das empresas com menos 10 trabalhadores acedeu a formação profissional, o que indicia que o retrato global seja ainda bem pior.

De 2005 a 2007, segundo o Inquérito ao Impacto da Formação Profissional nas Empresas, apenas 37 por cento dos trabalhadores do sector privado - teve acesso a formação profissional. E esse universo não inclui as empresas com menos de dez trabalhadores que constituem 85 por cento das empresas que declaram quadros de pessoal.

"Pode-se dizer que a formação profissional apenas constitui um facto para a generalidade dos trabalhadores no sector financeiro e nas empresas com 250 e mais pessoas, mas não em todas", refere a mesma nota. "É particularmente preocupante que nas indústrias transformadoras apenas 35 por cento das empresas tenha cursos de formação durante o tempo de trabalho remunerado e, em pelo menos um ano, no período de 2005 a 2007. A média de todos os sectores é de 41 por cento. E o sector financeiro atinge mesmo os 85 por cento do pessoal a cargo.

E não só se investe pouco como, pior, se tem vinvestido menos. O custo médio por pessoa passou de 489,9 euros em 2005 para 445,5 euros em 2007.

A central sindical critica os empresários de justificarem os baixos salários com as baixas qualificações dos trabalhadores, mas na realidade pouco fazerem para as elevar. "Usa-se e abusa-se do argumento de que os trabalhadores são mal pagos porque são baixas as qualificações, mas o que se observa é que, numa parte substancial das empresas não se aposta na formação e continua a não se respeitar o direito individual à formação".

Esse direito, como ficou consagrado no Código do Trabalho, foi conseguido por acordo na concertação social, subscrito em 2001 por todas as confederações sindicais e patronais. Está fixado que a globalidade dos trabalhadores tem direito a 35 horas anuais de formação profissional.
Publico.pt - 26.08.09

Sem comentários:

Related Posts with Thumbnails