As razões que podem fundamentar o despedimento de um trabalhador mantêm-se no novo Código do Trabalho, mas o Governo simplificou o processo administrativo.
A entidade patronal continua a ter que fundamentar as causas e a enviar uma 'nota de culpa' ao trabalhador, mas durante o processo disciplinar (interno) só ouve as testemunhas indicadas pelo trabalhador se assim o entender (excepto no caso de grávidas ou trabalhadores em licença parental).
Por outro lado, o processo disciplinar passa a prescrever no final de um ano. Depois de notificado, o trabalhador passa a ter dois meses para contestar em tribunal, bastando para isso entregar um requerimento, uma vez que todas as provas têm de ser apresentadas pela empresa, outra das inovações introduzidas.
J. Negócios - 26.08.09
À procura de textos e pretextos, e dos seus contextos.
26/08/2009
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