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24/08/2009

Lay-off afectou quase 12 mil trabalhadores desde Janeiro

Quase 12 mil trabalhadores de mais de cem empresas de vários sectores em Portugal estão ou estiveram com o contrato de trabalho temporariamente suspenso (lay-off) desde o início do ano, segundo dados fornecidos à agência Lusa pela CGTP.

Desde Janeiro, foram abrangidos ou estão ainda abrangidos pela figura legal do lay-off 11.859 trabalhadores de vários sectores. No total, foram 108 as empresas que recorreram a esta medida para enfrentar problemas relacionados com quebra de encomendas ocorrida na sequência da crise económica.

Mais de metade dos trabalhadores em lay-off laboram na indústria metalúrgica, sector em que 7628 trabalhadores de 54 empresas estão ou estiveram com o contrato suspenso temporariamente.

Empresas metalúrgicas como a Renault CACIA, de Aveiro, a Dura e a Sodécia, na Guarda, a Shaeffler, nas Caldas da Rainha, a Fleximol, em Santarém, e a Citröen, de Mangualde, suspenderam o contrato à maioria dos seus trabalhadores durante seis meses, na expectativa de que o mercado melhore entretanto.

CGTP diz que dados pecam por defeito

A CGTP reconheceu à Lusa que os dados sobre lay-off por si compilados pecam por defeito, dado que os seus sindicatos não têm um registo exaustivo de todos os casos.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho, no final de Abril estavam envolvidos em processos de lay-off 10.500 trabalhadores, que custavam à Segurança Social 1,940 milhões de euros. A Lusa tentou obter dados actualizados junto do Ministério, mas até ao momento foi possível.

Segundo o Código do Trabalho, a Segurança Social suporta dois terços do que o trabalhador recebe em situação de lay-off e as empresas asseguram o pagamento dos restantes 30 por cento.

Durante a suspensão temporária do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a auferir mensalmente um montante mínimo igual a dois terços da sua retribuição normal ilíquida, ou o correspondente ao Salário Mínimo Nacional, consoante o que for mais elevado.

A legislação laboral admite que as empresas possam reduzir a actividade temporariamente, assim como suspender os contratos de trabalho, “por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho”.

A redução ou suspensão contratual devem ter uma duração previamente definida, não superior a seis meses ou um ano, em caso de catástrofe ou outra ocorrência que tenha afectado gravemente a actividade da empresa.
Público.pt - 24.08.09

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