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23/04/2009

Pedidos de reforma antecipada até fim de 2003 serão considerados válidos

Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1º número 6 e 2º da lei de 15 de Janeiro de 2004.

Os processos relativos aos funcionários públicos que entregaram pedidos de aposentação antecipada após a entrada em vigor da lei nº 1/2004 terão que ser considerados válidos pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1º número 6 e 2º da lei de 15 de Janeiro de 2004. Em causa estão os pedidos formulados pelos funcionários públicos para aposentações com 36 anos de serviço e que eram até 31 de Dezembro de 2003 permitidos, sob a apreciação de uma junta médica, deixando de o ser após a entrada em vigor do documento.

Com a determinação do TC, todos os pedidos entregues aos respectivos serviços antes da data da entrada em vigor da nova lei (mas que só foram posteriormente despachados pela CGA) devem assim ser considerados válidos.

"Estando reunidos antes da publicação da lei nº1/2004 todos os requisitos legais para o reconhecimento, através de acto estritamente vinculado, do direito do interessado à aposentação nos termos do decreto-lei nº116/85 (...) aquelas normas são contrárias às exigências básicas estruturantes do Estado de Direito", refere o TC.

De acordo com Bettencourt Picanço, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), vários funcionários estão actualmente nesta situação. Ou seja, explicou, por não terem sido considerados os seus processos válidos, os funcionários tiveram uma penalização de 4,5 por cento por cada ano que faltava para atingir a idade da reforma (65 anos).

Para Bettencourt Picanço, esta declaração de inconstitucionalidade é assim "correcta" e "mais do que justa" para aqueles funcionários, cabendo agora à CGD a reposição daquela injustiça.

J.N. - 23.04.09

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