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28/10/2010

Novos valores de abono de família que entram em vigor dia 1 de Novembro

Os novos valores do abono de família foram fixados hoje, quinta-feira e entram em vigor a 1 de Novembro. Para crianças com mais de um ano, nas famílias mais carenciadas, o abono passa a ser de 35,19 euros face aos anteirores 43,68 euros.
A portaria publicada hoje, quinta-feira, em Diário da República define os novos valores do abono de família, depois da decisão do Estado de reduzir os apoios sociais e retirar a majoração de 25% que tinha atribuído em 2008 ao primeiro e segundo escalão do abono de família.
Abono de família para crianças e jovens:  
1º escalão de rendimentos:
- crianças com menos de um ano - 140,76 euros (antes 174,72)
- crianças e jovens com mais de um ano - 35,19 euros (antes 43,68)  
2º escalão de rendimentos:
- crianças com menos de um ano - 116,74 euros (antes 144,91);
- crianças e jovens com mais de um ano - 29,19 euros (antes 36,23);  
3º escalão de rendimentos:
- crianças com menos de um ano - 92,29 euros (sem alteração)
- crianças e jovens com mais de um ano - 26,54 euros (sem alteração)  
O decreto-lei que estipula as novas regras, publicado a 22 de Outubro, elimina também a atribuição do abono de família em relação aos escalões de rendimentos mais elevados.  
No 4º escalão os valores eram de 56,45 euros e 22,59 euros (crianças com menos e mais de um ano, respectivamente) e no 5º escalão eram de 33,88 euros e 11,29 euros.  
O abono de família pré-natal (atribuído à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação) é também fixado pela portaria. Este valor corresponde ao valor do abono para crianças e jovens no 1º ano de vida e varia consoante o escalão de rendimentos, passando, por isso, a ser de 92,29 euros para o 3º escalão, 116,74 euros no 2º escalão e 140,76 euros no 1º escalão de rendimentos.  
Os montantes mensais resultantes da majoração do abono para crianças e jovens de famílias numerosas situam-se entre 70,38 euros e 26,54 euros, dependendo do rendimento.  
A majoração para crianças e jovens em situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20% sobre os valores do abono fixados.   

http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1697286

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