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18/06/2009

Salários em atraso no semanário "Frente Oeste"

Os jornalistas ao serviço do semanário regional "Frente Oeste", de Torres Vedras, não recebem salários desde Janeiro, denunciou o Sindicato dos Jornalistas (SJ).
Em comunicado divulgado em 18 de Junho, a Direcção do SJ informa que está a acompanhar a situação e a prestar apoio aos jornalistas, designadamente através do pedido de intervenção da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

O comunicado é do seguinte teor:

Jornalistas do “Frente Oeste” com salários em atraso

1. Os jornalistas do semanário regional “Frente Oeste”, com sede em Torres Vedras, não recebem os salários desde Janeiro – o último liquidado – e não dispõem de qualquer informação sobre a previsão do seu pagamento.

2. A empresa editora do jornal, que emprega cinco jornalistas, não apresentou qualquer justificação para o atraso, pelo que a situação se torna inaceitável perante a lei e os mais elementares princípios de respeito pelos direitos dos trabalhadores.

3. O Sindicato dos Jornalistas (SJ) está a acompanhar a situação na empresa e a prestar apoio aos seus profissionais, estando a desencadear as necessárias diligências designadamente junto da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

4. O jornal abrange os concelhos de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Mafra, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Sobral do Monte Agraço e Torres Vedras, estando também disponível online.

Sitio do Sindicato dos Jornalistas - 18 de Junho de 2009

3 comentários:

Anónimo disse...

Os jornalistas e outros funcionários acabaram por rescindir os contratos por justa causa e moveram acções contra a empresa (Pressoeste) proprietária do FrenteOeste. Mas a gerente/directora Ana Paula Felix nem sequer aparece às audiências no Tribunal de Trabalho, ou se faz representar por advogado. A falta de vergonha destes pseudo-empresários é de bradar aos céus! A comunicação social não devia deixar cair este caso, para desmascarar quem brinca com a vida das pessoas!

Anónimo disse...

Ex-trabalhadores do Frente Oeste pedem insolvência do jornal

Ex-trabalhadores do jornal Frente Oeste, sedeado em Torres Vedras, entregaram um pedido de insolvência da empresa no final do ano, numa tentativa de reaver salários em atraso, revelou à agência Lusa fonte ligada ao processo.
A queixa deu entrada no Tribunal de Torres Vedras e visa reclamar créditos à empresa Pressoeste por salários em atraso, explicou a mesma fonte.
Contactada pela Lusa, a directora Ana Paula Félix afirmou desconhecer o pedido de insolvência apresentado. Já no que respeita aos salários em atraso, a directora do jornal referiu que não existem nos actuais colaboradores do jornal e que o assunto se refere a outros trabalhadores que já não se encontram na publicação.
No final de Junho, cinco funcionários do jornal, entre os quais três jornalistas, pediram a rescisão dos seus contratos por justa causa por não receberem salários desde Fevereiro.
O pedido de insolvência visa poder ser desencadeado o fundo de garantia salarial, a fim de reaver os créditos em atraso. Segundo fonte ligada ao processo, este recurso surge por haver o risco de os trabalhadores não conseguirem reaver os valores em causa por outras vias, nomeadamente por acções já interpostas no Tribunal de Trabalho.
O Frente Oeste abrange os concelhos de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Mafra, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Sobral do Monte Agraço e Torres Vedras, estando também disponível on-line.
A situação dos jornalistas do semanário regional tem vindo a ser acompanhada pelo Sindicato dos Jornalistas (SJ), que em comunicado divulgado a 18 de Junho referia que estava a prestar apoio aos profissionais, designadamente através de um pedido de intervenção da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

Diário Digital / Lusa
segunda-feira, 4 de Janeiro de 2010 | 19:05

Anónimo disse...

Citação de Credores do FrenteOeste

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras

Declaração de insolvência de PRESSOESTE - Comunicação e Publicidade, Lda., proferida nos autos n.º 3419/09.8TBTVD

http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=udrd&serie=2&iddr=46.2010&iddip=2010013258

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