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04/11/2010

Revisão do Tratado da UE: Atentado social

Os chefes de Estado e de governo da UE anunciaram, dia 29, a abertura de um processo de consultas sobre uma revisão do Tratado de Lisboa que visa impor novos constrangimentos financeiros aos estados.
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O projecto, cozinhado previamente entre a chanceler alemã Angela Merkel e o presidente francês, Nicolas Sarkozy, pretende transformar o Tratado da União Europeia num instrumento ainda mais contundente para a imposição de novos planos de austeridade aos povos dos países «incumpridores».
Após oito horas de negociações, o presidente da UE, Herman Van Rompuy, ficou incumbido de elaborar um projecto de revisão do Tratado e definir os contornos do novo mecanismo destinado a «reforçar o euro», no qual se reserva um papel à intervenção dos bancos privados e do Fundo Monetário Internacional.
Na prática, caso as alterações sejam aprovadas, o Conselho e a Comissão Europeia poderiam impor aos países economicamente mais fracos programas de empobrecimento dos respectivos povos, fiscalizando os respectivos orçamentos do Estado e agravando as medidas já em curso de desmantelamento dos sistemas de protecção social, redução dos salários, do emprego público, de aumento da carga fiscal e de privatização dos serviços públicos. Não é por acaso que, a par do reforço das sanções financeiras, se prevê recompensas para os estados que se comprometerem a destruir os respectivos sistemas de segurança social.
Constituindo um intolerável ataque à soberania dos estados, que podem ver suspenso o seu direito de voto, os planos do eixo franco-alemão têm o apoio do Reino Unido, com a condição de que as novas regras se apliquem apenas à zona euro, isto é, não sujeitem o governo britânico ao seu cumprimento.
O projecto de revisão deverá ser apresentado para aprovação na cimeira da UE de 16 e 17 de Dezembro, devendo o processo de ratificação ficar terminado o mais tardar até 30 de Junho de 2013, data em que o Fundo de Estabilidade Financeira, criado em Maio na sequência da crise grega, deixará de existir.
Este processo poderá decorrer totalmente à margem dos povos, já que os seus promotores pretendem utilizar o artigo 48-6 do Tratado que permite um procedimento acelerado de revisão, sem passar por referendos e evitando até uma votação no próprio Parlamento Europeu, que poderá ser apenas consultado.

http://www.avante.pt/pt/1927/europa/111114/

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