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06/11/2010

Governo revela tabela de cortes salariais na Função Pública

O Governo já entregou aos sindicatos a tabela com os anunciados cortes nos vencimentos da Função Pública. A Renascença teve acesso ao documento que define reduções nos salários dos trabalhadores do Estado que ganhem mais de 1500 euros. VEJA AQUI A TABELA.
Todos os funcionários que ganham mais de 1.500 euros vão ter um corte no vencimento. Entre este valor e 2 mil euros, que apanha alguns quadros médios da Administração Pública e, por exemplo, a maioria dos professores, o corte é de 3,5%.
A partir daqui, a percentagem de redução começa a subir significativamente: menos 4,1% aos 2100 euros, menos 6% aos 2.500 euros. Aos 2.800 euros já ultrapassa os 7%.
A grande maioria dos clínicos vai ser abrangida por cortes que podem atingir os 10%, se receberem remunerações superiores a 4.200 euros. Estão igualmente nestes casos os magistrados, juízes, titulares de órgãos de soberania, membros do Governo, gestores públicos ou chefias militares.
Na prática, a redução de salários vai atingir 450 mil funcionários do Estado, segundo as contas do próprio secretário de Estado da Administração Pública.
O documento que o Ministério das Finanças enviou aos sindicatos refere uma redução global na despesa do Estado com salários a partir de 1 de Janeiro de 2011, medida que deve ser conjugada  com a impossibilidade de qualquer valorização salarial através, por exemplo, de progressões e o congelamento de admissões.
A redução vai incidir sobre os salários brutos sujeitos a desconto para a Caixa Geral de Aposentações ou para a Segurança Social, conforme o caso. Excluem-se portanto os subsídios de refeição, ajudas de custo e subsídios de transporte além de suplementos e gratificações.
Com esta proposta, o Governo enviou também aos sindicatos um outro documento em que concretiza a quase impossibilidade de um funcionário recusar a transferência de serviço, ao abrigo da mobilidade interna.
Os visados terão dez dias para provar que há prejuízo sério para a situação laboral do cônjuge, para o sucesso escolar dos filhos que estejam a meio de um ano ou de um ciclo ou para a  própria saúde do trabalhador , ascendentes ou descendentes a cargo e que revelem necessidade premente de acompanhamento.

http://www.rr.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=94&did=123243

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