À procura de textos e pretextos, e dos seus contextos.

01/03/2010

A mentira como instrumento de manipulação da opinião pública

Eugénio Rosa

Uma das alterações constantes da proposta de Lei do OE2010 é que a da pensão correspondente ao tempo de serviço realizado até 31.12.2005 passe a ser calculada com base na remuneração revalorizada de 2005, e não com base na última remuneração auferida pelo trabalhador como até aqui acontecia e como dispõe o Estatuto da Aposentação. Esta alteração, a concretizar-se, vai
lesar todos os trabalhadores que, depois de 2005, tenham subido de posição remuneratória ou que, no futuro, por mérito ou por avaliação ou imposição do nº6 do nº do artº 47º da Lei 12-A/2008 (mudanças obrigatórias) subam de nível remuneratório pois esses aumentos de remunerações não serão considerados no cálculo da pensão correspondente ao tempo de serviço feito até ao fim de 2005 que é, para a maioria, o período mais longo da sua carreira e, consequentemente, com maior peso no valor da sua pensão. - AS QUESTÕES DA APOSENTAÇÃO TRATADAS NA REUNINÃO DE 24.2.2010 E A RESPOSTA DO GOVERNO

http://www.eugeniorosa.com/default.aspx?Page=1050

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