Existiam no final de 2008, aproximadamente, 26 milhões de indivíduos deslocados internamente no seu país em resultado de conflitos armados, 15 milhões de refugiados (dos quais 4,7 milhões palestinianos) e 800 mil requerentes de asilo com o pedido pendente. Isto significa que no final de 2008 cerca de 42 milhões de pessoas estavam deslocadas contra a sua vontade (deslocação forçada) a nível internacional.
O quadro 2 apresenta a origem geográfica destes três grupos de deslocados forçados. A região da Ásia e Pacífico é a que contabiliza um maior número de refugiados (3 988 658) sob a protecção ou apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados – os números da região do Médio Oriente e Norte de África não abrangem, portanto, a população palestiniana refugiada sob mandato da Agência das NU para os Refugiados Palestinianos (UNRWA). Essa é também a região que soma um maior número de requerentes de asilo (118 463), seguida de perto pela América Latina e Caraíbas (114 209). Quanto às populações deslocadas internamente devido a conflitos armados, a região em que a grandeza deste indicador é mais avolumada é a do Leste e Corno de África (3 735 240 deslocados). De referir que os números para as populações deslocadas e refugiados abarcam apenas a população que recebia protecção ou apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, enquanto os valores para os requerentes de asilo são totais para o mundo.
Afeganistão e Iraque são os países dos quais mais refugiados são originários: 2 833 128 e 1 903 519 refugiados, respectivamente. Com um total de 214 378 refugiados, a Turquia é o único país da OCDE que consta da lista elencada no quadro 3. Angola, por seu lado, é o 15º país de que mais refugiados são originários.
A Colômbia é o país de que mais requerentes de asilo (números mundiais) e de deslocados internos provocados por conflitos armados (números para as populações sob a protecção e apoio do Alto Comissariado das NU para os Refugiados) são originários. No que a este segundo indicador diz respeito, a Colômbia e o Iraque destacam-se dos demais países: 3 000 000 e 2 647 251 deslocados internos. Seguem-se-lhes a República Democrática do Congo, a Somália e o Sudão, países que contam com mais de 1 milhão de deslocados internos cada um.
O gráfico 1 ilustra a densificação de refugiados em África e os movimentos migratórios nesse continente provocados pela guerra. Angola, tal como o Sudão, a República Democrática do Congo e a Somália são os países com maior número de refugiados, enquanto o Sul e o Leste de África, bem como uma parcela da África ocidental, assumem-se com as regiões onde este fenómeno atinge dimensões relativamente mais modestas. Veja-se que os países de que são originários mais refugiados são zonas onde existiram recentemente conflitos armados.
Fotografia de E. Hockstein, que capta a imagem de refugiados provenientes da Somália no campo de refugiados de Dadaab, Quénia. Nota metodológica Refugiados: indivíduos reconhecidos pela Convenção de 1951 referente ao Estatuto dos Refugiados; pelo Protocolo de 1967; pela Convenção Governando os Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África da Organização para a Unidade Africana, de 1969; os indivíduos reconhecidos pelo Estatuto do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados; indivíduos aos quais são garantidas formas complementares de protecção (a “protecção complementar” refere-se à protecção providenciada pela lei local ou regional em países que não garantem o estatuto de refugiado decorrente da Convenção de 1951 a pessoas que necessitam de protecção internacional contra riscos sérios, mas indiscriminados); ou aqueles que beneficiam de “protecção temporária” (“protecção temporária” refere-se a soluções encontradas pelos estados para oferecer protecção temporária a pessoas que fogem de situações de conflito ou de violência generalizada sem que seja necessária uma determinação do estatuto formal ou individual do refugiado. Isto aplica-se usualmente a influxos de grande escala). A população refugiada inclui pessoas numa situação análoga à de refugiado (esta subcategoria inclui grupos de pessoas que estão fora dos seus países ou territórios de origem e que se deparam com riscos semelhantes aos refugiados, mas a quem esse estatuto não foi ainda atribuído, por razões práticas ou outras). Requerentes de asilo: indivíduos que procuraram a protecção internacional e cujo pedido para a obtenção do estatuto de refugiado não foi ainda decidido. Pessoas deslocadas internamente: indivíduos ou grupos de indivíduos que foram forçados a abandonar a sua residência habitual em resultado, ou para evitar, os efeitos de conflitos armados, situações de violência generalizada, violações dos direitos humanos ou desastres naturais/provocados pelo Homem, e que não atravessaram uma fronteira internacional. A população de deslocados internamente inclui pessoas que se encontram em situações análogas (esta subcategoria inclui grupos de pessoas que estão dentro dos seus países de origem ou onde está fixada a sua residência habitual, e que enfrentam riscos similares às populações deslocadas internamente, mas que por motivos práticos ou outros não podem ser caracterizadas como tal). |
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