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01/11/2009

Refugiados, deslocados e requerentes de asilo totalizam 42 milhões de indivíduos

Palestinianos são a população que soma um maior número de refugiados; a Colômbia o país que conta com um maior número de deslocados internos.

Existiam no final de 2008, aproximadamente, 26 milhões de indivíduos deslocados internamente no seu país em resultado de conflitos armados, 15 milhões de refugiados (dos quais 4,7 milhões palestinianos) e 800 mil requerentes de asilo com o pedido pendente. Isto significa que no final de 2008 cerca de 42 milhões de pessoas estavam deslocadas contra a sua vontade (deslocação forçada) a nível internacional.

O quadro 2 apresenta a origem geográfica destes três grupos de deslocados forçados. A região da Ásia e Pacífico é a que contabiliza um maior número de refugiados (3 988 658) sob a protecção ou apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados – os números da região do Médio Oriente e Norte de África não abrangem, portanto, a população palestiniana refugiada sob mandato da Agência das NU para os Refugiados Palestinianos (UNRWA). Essa é também a região que soma um maior número de requerentes de asilo (118 463), seguida de perto pela América Latina e Caraíbas (114 209). Quanto às populações deslocadas internamente devido a conflitos armados, a região em que a grandeza deste indicador é mais avolumada é a do Leste e Corno de África (3 735 240 deslocados). De referir que os números para as populações deslocadas e refugiados abarcam apenas a população que recebia protecção ou apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, enquanto os valores para os requerentes de asilo são totais para o mundo.

Afeganistão e Iraque são os países dos quais mais refugiados são originários: 2 833 128 e 1 903 519 refugiados, respectivamente. Com um total de 214 378 refugiados, a Turquia é o único país da OCDE que consta da lista elencada no quadro 3. Angola, por seu lado, é o 15º país de que mais refugiados são originários.
A Colômbia é o país de que mais requerentes de asilo (números mundiais) e de deslocados internos provocados por conflitos armados (números para as populações sob a protecção e apoio do Alto Comissariado das NU para os Refugiados) são originários. No que a este segundo indicador diz respeito, a Colômbia e o Iraque destacam-se dos demais países: 3 000 000 e 2 647 251 deslocados internos. Seguem-se-lhes a República Democrática do Congo, a Somália e o Sudão, países que contam com mais de 1 milhão de deslocados internos cada um.

O gráfico 1 ilustra a densificação de refugiados em África e os movimentos migratórios nesse continente provocados pela guerra. Angola, tal como o Sudão, a República Democrática do Congo e a Somália são os países com maior número de refugiados, enquanto o Sul e o Leste de África, bem como uma parcela da África ocidental, assumem-se com as regiões onde este fenómeno atinge dimensões relativamente mais modestas. Veja-se que os países de que são originários mais refugiados são zonas onde existiram recentemente conflitos armados.

Fotografia de E. Hockstein, que capta a imagem de refugiados provenientes da Somália no campo de refugiados de Dadaab, Quénia.

Nota metodológica

Refugiados: indivíduos reconhecidos pela Convenção de 1951 referente ao Estatuto dos Refugiados; pelo Protocolo de 1967; pela Convenção Governando os Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África da Organização para a Unidade Africana, de 1969; os indivíduos reconhecidos pelo Estatuto do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados; indivíduos aos quais são garantidas formas complementares de protecção (a “protecção complementar” refere-se à protecção providenciada pela lei local ou regional em países que não garantem o estatuto de refugiado decorrente da Convenção de 1951 a pessoas que necessitam de protecção internacional contra riscos sérios, mas indiscriminados); ou aqueles que beneficiam de “protecção temporária” (“protecção temporária” refere-se a soluções encontradas pelos estados para oferecer protecção temporária a pessoas que fogem de situações de conflito ou de violência generalizada sem que seja necessária uma determinação do estatuto formal ou individual do refugiado. Isto aplica-se usualmente a influxos de grande escala). A população refugiada inclui pessoas numa situação análoga à de refugiado (esta subcategoria inclui grupos de pessoas que estão fora dos seus países ou territórios de origem e que se deparam com riscos semelhantes aos refugiados, mas a quem esse estatuto não foi ainda atribuído, por razões práticas ou outras).

Requerentes de asilo: indivíduos que procuraram a protecção internacional e cujo pedido para a obtenção do estatuto de refugiado não foi ainda decidido.

Pessoas deslocadas internamente: indivíduos ou grupos de indivíduos que foram forçados a abandonar a sua residência habitual em resultado, ou para evitar, os efeitos de conflitos armados, situações de violência generalizada, violações dos direitos humanos ou desastres naturais/provocados pelo Homem, e que não atravessaram uma fronteira internacional. A população de deslocados internamente inclui pessoas que se encontram em situações análogas (esta subcategoria inclui grupos de pessoas que estão dentro dos seus países de origem ou onde está fixada a sua residência habitual, e que enfrentam riscos similares às populações deslocadas internamente, mas que por motivos práticos ou outros não podem ser caracterizadas como tal).

Obervatório das Desigualdades

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