Trabalhadores das empresas do Complexo Grundig e dirigentes sindicais do distrito e nacionais realizaram uma concentração, para contestarem os motivos invocados para nova redução do trabalho e dos salários na Delphi.
A suspensão dos contratos de trabalho foi anunciada para um total de 17 dias, de Outubro até Março (sete dias em Dezembro, dois dias por mês, nos restantes cinco meses). O protesto de 29 de Outubro, naquela zona industrial de Braga, marcou o início desta série de paragens, com trabalhadores (na maioria, mulheres) e dirigentes sindicais (entre os quais, o secretário-geral da CGTP-IN) a colocarem em causa a argumentação da multinacional, que invoca falta de encomendas.
Já no final de 2008 e início deste ano, a Delphi Automotive Systems (antiga Grundig) impôs um lay-off que deveria prolongar-se por seis meses, mas durou apenas quatro, o que levou o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Norte e Centro a considerar que se tratou de uma farsa.
Desta vez, as trabalhadoras afirmaram aos jornalistas que há encomendas e há trabalho, enquanto os dirigentes acusaram a empresa de usar o lay-off como artimanha, mais evidente ainda no mês de Dezembro, quando a fábrica até costuma encerrar alguns dias; como já não dispõe de dias de férias (até porque, em vários casos, propôs que fossem gozados em dias de não laboração), a Delphi recorreu ao lay-off.
Para os sindicatos, este caso é mais um, a mostrar que o Governo deixa o patronato utilizar o lay-off para cortar custos, reduzindo salários e retirando direitos aos trabalhadores, sem que haja a necessária fiscalização do cumprimento dos preceitos legais (já de si, favoráveis às empresas).
Registando-se vários casos no distrito, a União dos Sindicatos de Braga está a preparar, para breve, junto do Governo Civil, uma concentração de trabalhadores afectados pelo lay-off, revelou o coordenador da USB/CGTP-IN, Adão Mendes.
Amélia Lopes, do STIENC/CGTP-IN, defendeu que a Assembleia da República pode corrigir a legislação sobre esta matéria, reforçando os mecanismos de fiscalização, e refutou qualquer perspectiva de encerramento ou redução da actividade (como tinha sido anunciado, dias antes, relativamente às fábricas da Delphi em Ponte de Sor e na Guarda), pois a unidade de Braga é altamente tecnológica e possui clientes.
Foi chamada a atenção, com vários exemplos concretos e preocupantes, para os efeitos do lay-off na redução dos rendimentos dos trabalhadores, já que os salários são baixos e qualquer diminuição abala os apertados orçamentos familiares.
Que diz a lei?
Segundo o Artigo 298.º do Código do Trabalho, a «redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, por facto respeitante ao empregador» são admitidas «em situação de crise empresarial».
«O empregador pode reduzir temporariamente os períodos normais de trabalho ou suspender os contratos de trabalho, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho» - reza o Ponto 1 daquele artigo.
Avante - 05.11.09
À procura de textos e pretextos, e dos seus contextos.
05/11/2009
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