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19/03/2009

Defesa Nacional e Forças Armadas - O reforço do poder da classe dominante

Encontra-se em curso o processo que conduzirá à alteração da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA), da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e do Regulamento de Disciplina Militar (RDM). Estas são, com um recorte particular para o RDM em razão do seu fim específico, leis fundamentais de enquadramento, definição de objectivos e concepção das forças armadas. Ou seja, são instrumentos legais que pela sua natureza não dizem só respeito aos militares, antes pelo contrário, devem dizer respeito a todos os portugueses. No que respeita ao RDM é preocupante o regresso não só a uma visão restritiva do conceito de disciplina, mas mesmo o regresso ao princípio da disciplina como castigo.
Este processo de alteração legislativa ficará com a inapagável nódoa de ter sido desenvolvido de costas voltadas para as associações militares, desrespeitando, mais uma vez, o estabelecido na lei que regula o papel das estruturas associativas. Acartará também sobre si o desprezo pela opinião dos Chefes Militares dos ramos e, nesta matéria, se o Governo tem muitas responsabilidades, o Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas também as tem porque, conscientemente, demitiu-se de exercer o seu papel, avalizando tais opções.
Com as alterações à LDNFA e LOBOFA três aspectos merecem particular sublinhado, a saber: i) é esbatida a fronteira entre segurança interna e externa, ou seja, torna-se mais nítido aquilo para o qual temos vindo a alertar quanto à implementação do Conceito de Segurança Nacional; ii) é introduzida uma concepção centralizadora no Ministério da Defesa Nacional e no Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, reduzindo deste modo a autonomia dos Ramos e o papel dos respectivos Chefes. Isto é, torna-se também mais nítido, tal como temos vindo desde há muito a alertar, a transformação das Forças Armadas em Força Armada; iii) o conceito de Defesa Nacional praticamente desaparece e releva o conceito de Defesa Militar. Isto é, desaparece o princípio da defesa nacional como uma questão multidisciplinar e um problema de todo o povo, para ser introduzida a lógica de passar a ser um problema de alguns. Daqui decorre a substituição de conceitos/expressões como soberania nacional pelo da soberania do Estado.
Independentemente de se saber que grau de execução terá ou não a implementação dessa nova estrutura a criar (Comando Operacional das Forças Armadas) ou a que ritmo tais conceitos novos vazam para a realidade concreta (matéria sobre a qual alguns gostam de dissertar, fugindo ao essencial), não podemos ou devemos minimizar o alcance de tais alterações e a matriz ideológica que lhes dá o fermento. Ou, se quisermos, a intensa ofensiva ideológica sobre o papel do Estado e as alterações que sobre a estrutura do mesmo vão sendo produzidas, torna cada vez mais claro o objectivo do reforço da sua utilização ao serviço dos interesses do poder da classe dominante.
Percebe-se assim melhor o sentido das alterações ao RDM, em alguns dos seus aspectos chave. Isto é, parecendo globalmente melhor, se analisado artigo a artigo ele contém os ingredientes necessários a tornar-se uma arma discricionária de aplicação e livro de mesa de cabeceira para conter o mal-estar e o descontentamento que grassa, para conter a justa reivindicação, para limitar a livre acção sócio-profissional. Percebe-se também melhor a crescente incompatibilidade entre os direitos associativos consagrados e a política sustentada numa matriz ideológica antidemocrática por natureza. Com a continuação desta política, a tendência natural será a de, na primeira oportunidade, alterações para pior à lei do associativismo virem a processar-se. Não se trata de adivinhação, mas de algo que decorre da natureza desta política.
Também aqui dizemos, no ano em que a Revolução de Abril comemora o seu 35.º aniversário, que Sim é possível uma outra política de defesa nacional e forças armadas, assente nos valores transformadores, patrióticos e progressistas de Abril.
Avante - 19.03.09

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