Um email enviado pelos serviços da Segurança Social, a dois dias da data limite de contribuição dos trabalhadores a recibo verde, parece ter baralhado mais do que esclarecido, acusa a plataforma Precários Inflexíveis. Os porta-vozes do Ministério do Trabalho não responderam às questões do PÚBLICO até ao fecho deste artigo.
A mensagem enviada aos cerca de 250 mil trabalhadores por conta própria - habitualmente designados por recibos verdes - pretendia esclarecer as alterações que o Código Contributivo trouxe nas suas contribuições para a Segurança Social. Ou seja, o que mudava já em Fevereiro, o que se aplicava de Fevereiro a Setembro próximo, e o que mudaria a partir de Outubro, quando se aplicasse totalmente o novo regime.
Mas apresentaram um exemplo quantificado que não se aplicará ao período de Fevereiro a Setembro. O caso, com valores de contribuição mensal, baralhou os destinatários da mensagem. E os telefonemas para os call-center da Segurança Social não pararam e o próprio site do movimento que contesta o uso abusivo dos falsos recibos verdes empancou, contam os seus gestores.
Código a várias velocidades
Até agora, os trabalhadores a recibo verde escolhiam o escalão de contribuição e descontavam sob dois regimes diferentes: o obrigatório, com uma taxa de 25,4 por cento, e o alargado, com uma taxa de 32 por cento.
Mas o Código Contributivo alterou tanto a base de incidência como as taxas a aplicar. O trabalhador deixou de poder escolher a base de incidência e esta passou a ser de 70 ou 20 por cento do rendimento obtido, consoante se trate de prestadores de serviços ou de comerciantes. E criou-se um escalão mínimo mais baixo do que o actual. O escalão mínimo passou de 1,5 para 1 Indexante de Apoios Sociais (o IAS está fixado em 419,22 euros). Já as taxas fundiram-se numa só.
Uma versão inicial do Código prometeu um desagravamento para todos os trabalhadores independentes ao adiantar uma taxa de 24,6 por cento. Mas, posteriormente, passou para 29,6 por cento (com excepções para os agricultores e pescadores, com uma taxa de 28,3 por cento).
A confusão instalou-se porque a base de incidência e taxas não entrarão em vigor ao mesmo tempo. Até há bem pouco tempo, não se sabia como iriam ser aplicadas as novas regras. Nem os serviços da Segurança Social estavam em condições de dar esclarecimentos. Só no final de Janeiro surgiram as explicações oficiais.
As novas taxas vigorarão já para a contribuição deste mês de Fevereiro. Mas a nova base de incidência apenas vigorá a partir de Outubro próximo, uma vez que constitui o início do período de contribuição de 12 meses. De Fevereiro a Setembro, determinou-se que se congelaria a base de incidência até agora declarada.
Ou seja, em termos práticos, as cerca de 111 mil pessoas que estão no regime obrigatório verão a sua taxa agravada de 25 para 29,6 por cento. Já os 140 mil que estão no regime alargado vão sentir um desagravamento.
124,09 ou 186,13 euros?
Mas a dúvida instalou-se a partir do momento em que os recibos verdes receberam a mensagem de email.
A mensagem referia o exemplo de um trabalhador que recebe 13 mil euros anuais. A sua base de incidência seria de 70 por cento dessa quantia - 9100 euros (758,33 euros mensais). Ou seja, corresponderia a 1,81 vezes o IAS e, portanto, ao segundo escalão de tributação (1,5 IAS), que - mercê da lei - poderia cair para o escalão imediatamente inferior - o primeiro escalão (1 IAS).
A mensagem concluía assim que esse trabalhador iria pagar 124,09 euros, ou seja, 29,6 por cento de 419,22 euros. Só que, segundo o próprio guião distribuído pelos serviços da Segurança Social, "até Outubro de 2011, altura em que os trabalhadores independentes serão posicionados de acordo com os rendimentos relevantes de 2010, a base de incidência contributiva mantém-se, só as taxas contributivas mudam".
Como até agora a esmagadora maioria dos recibos verdes optou por descontar pelo escalão mínimo da anterior tabela - 1,5 IAS -, a contribuição seria bem maior do que a anunciada no email. Até Outubro próximo, refere o manual,"quem está no primeiro escalão (a descontar sobre 1,5 IAS) continuará a descontar sobre a mesma base de incidência contributiva (628,83 euros), pagando mensalmente 186,13 ou 177,96 euros, no caso das excepções do Código. Mas nunca 124,09 euros.
As vicissitudes na aprovação e adiamento na entrada em vigor do Código Contributivo parecem ter complicado um atempado esforço de esclarecimento dos trabalhadores contribuintes. Por outro lado, se o novo Código pretendeu aproximar as regras de tributação entre a Segurança Social e o fisco, não salvaguardou a situação dos falsos recibos verdes que continuam a descontar o dobro de um trabalhador assalariado, quando a sua função é semelhante e, ainda para mais, sem apoio no desemprego.
Mas apresentaram um exemplo quantificado que não se aplicará ao período de Fevereiro a Setembro. O caso, com valores de contribuição mensal, baralhou os destinatários da mensagem. E os telefonemas para os call-center da Segurança Social não pararam e o próprio site do movimento que contesta o uso abusivo dos falsos recibos verdes empancou, contam os seus gestores.
Código a várias velocidades
Até agora, os trabalhadores a recibo verde escolhiam o escalão de contribuição e descontavam sob dois regimes diferentes: o obrigatório, com uma taxa de 25,4 por cento, e o alargado, com uma taxa de 32 por cento.
Mas o Código Contributivo alterou tanto a base de incidência como as taxas a aplicar. O trabalhador deixou de poder escolher a base de incidência e esta passou a ser de 70 ou 20 por cento do rendimento obtido, consoante se trate de prestadores de serviços ou de comerciantes. E criou-se um escalão mínimo mais baixo do que o actual. O escalão mínimo passou de 1,5 para 1 Indexante de Apoios Sociais (o IAS está fixado em 419,22 euros). Já as taxas fundiram-se numa só.
Uma versão inicial do Código prometeu um desagravamento para todos os trabalhadores independentes ao adiantar uma taxa de 24,6 por cento. Mas, posteriormente, passou para 29,6 por cento (com excepções para os agricultores e pescadores, com uma taxa de 28,3 por cento).
A confusão instalou-se porque a base de incidência e taxas não entrarão em vigor ao mesmo tempo. Até há bem pouco tempo, não se sabia como iriam ser aplicadas as novas regras. Nem os serviços da Segurança Social estavam em condições de dar esclarecimentos. Só no final de Janeiro surgiram as explicações oficiais.
As novas taxas vigorarão já para a contribuição deste mês de Fevereiro. Mas a nova base de incidência apenas vigorá a partir de Outubro próximo, uma vez que constitui o início do período de contribuição de 12 meses. De Fevereiro a Setembro, determinou-se que se congelaria a base de incidência até agora declarada.
Ou seja, em termos práticos, as cerca de 111 mil pessoas que estão no regime obrigatório verão a sua taxa agravada de 25 para 29,6 por cento. Já os 140 mil que estão no regime alargado vão sentir um desagravamento.
124,09 ou 186,13 euros?
Mas a dúvida instalou-se a partir do momento em que os recibos verdes receberam a mensagem de email.
A mensagem referia o exemplo de um trabalhador que recebe 13 mil euros anuais. A sua base de incidência seria de 70 por cento dessa quantia - 9100 euros (758,33 euros mensais). Ou seja, corresponderia a 1,81 vezes o IAS e, portanto, ao segundo escalão de tributação (1,5 IAS), que - mercê da lei - poderia cair para o escalão imediatamente inferior - o primeiro escalão (1 IAS).
A mensagem concluía assim que esse trabalhador iria pagar 124,09 euros, ou seja, 29,6 por cento de 419,22 euros. Só que, segundo o próprio guião distribuído pelos serviços da Segurança Social, "até Outubro de 2011, altura em que os trabalhadores independentes serão posicionados de acordo com os rendimentos relevantes de 2010, a base de incidência contributiva mantém-se, só as taxas contributivas mudam".
Como até agora a esmagadora maioria dos recibos verdes optou por descontar pelo escalão mínimo da anterior tabela - 1,5 IAS -, a contribuição seria bem maior do que a anunciada no email. Até Outubro próximo, refere o manual,"quem está no primeiro escalão (a descontar sobre 1,5 IAS) continuará a descontar sobre a mesma base de incidência contributiva (628,83 euros), pagando mensalmente 186,13 ou 177,96 euros, no caso das excepções do Código. Mas nunca 124,09 euros.
As vicissitudes na aprovação e adiamento na entrada em vigor do Código Contributivo parecem ter complicado um atempado esforço de esclarecimento dos trabalhadores contribuintes. Por outro lado, se o novo Código pretendeu aproximar as regras de tributação entre a Segurança Social e o fisco, não salvaguardou a situação dos falsos recibos verdes que continuam a descontar o dobro de um trabalhador assalariado, quando a sua função é semelhante e, ainda para mais, sem apoio no desemprego.
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