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26/01/2011

Governo corta indemnizações aos mais precários

Proposta do Governo corta mais os custos com despedimento dos empregados que estão menos tempo ao serviço.
Quem estiver menos tempo ao serviço de uma empresa será mais penalizado pelas novas regras das indemnizações. O novo esquema deverá ser aprovado na concertação social com o apoio dos patrões, a abstenção da UGT e a oposição da CGTP. Os parceiros sociais partirão depois para outra discussão, a das medidas de apoio às exportações.
Segundo a proposta do Governo de revisão do Código do Trabalho, que altera o regime de compensação por despedimento para os novos contratos, os trabalhadores com menos tempo de casa serão muito mais penalizados na indemnização do que os outros face ao que existe actualmente.
Depois de a lei entrar em vigor, algo que acontecerá até ao final do primeiro trimestre, muitas empresas portuguesas poderão beneficiar de um quadro legal que, basicamente, facilita os despedimentos colectivos, por inadaptação, por extinção do posto de trabalho e por falência ou deslocalização da empresa, já que os torna bastante mais baratos. O Governo não mexe no conceito de justa causa, que poderia facilitar ainda mais os despedimentos individuais.
À luz das novas regras, um trabalhador efectivo (contrato sem termo) que ganhe 1000 euros (salário base bruto) e fique nos quadros da empresa durante dois anos num contrato sem termo, receberá uma compensação de 3333 euros em caso de despedimento. O regime actual dar-lhe-ia direito a 5000 euros, ou seja, mais 33% do que o valor que decorre destas propostas de alteração.
Quem estiver menos tempo nos quadros, fica pior. Um trabalhador contratado no decorrer deste ano a ganhar 1000 euros, mas que seja despedido ao fim de um ano pelos motivos previstos, leva um corte de 78% na indemnização: hoje receberia um mínimo de três meses de compensação (3000 euros), mas o Governo quer eliminar o patamar mínimo, o que significa que a indemnização será de 20 dias por ano de trabalho, isto é, cerca de 667 euros.

http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1766543

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