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26/01/2011

Contratados a prazo perdem até 45% da indemnização

Os contratados a prazo estarão entre os primeiros a sentir os efeitos. Especialistas dizem que as alterações não criam emprego.

Um trabalhador que seja admitido a prazo quando as alterações à lei laboral entrarem em vigor, e que seja dispensado seis meses depois, vai perder 45% da compensação a que hoje tem direito.

Este poderá ser um dos efeitos mais imediatos da proposta apresentada esta semana pelo Governo, ainda que a redução das indemnizações só se aplique aos futuros contratos. Por um lado, porque há maior rotatividade entre os contratados a prazo: em 2010 foram dispensados mais de 250 mil. Por outro lado, porque em contexto recessivo, é nos contratos temporários que as empresas investem.

O Governo pretende que a compensação devida pelos trabalhadores nas situações de cessação de contrato a prazo, que é actualmente mais generosa, passe a ser idêntica à que vigorará no despedimento por justa causa, extinção de posto de trabalho ou inadaptação. Ou seja, 20 dias de salário-base e diuturnidades por cada ano de trabalho ou o equivalente a 1,66 dias por mês trabalhado.
 
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