O trabalho suplementar ou extraordinário que tenha sido prestado pelos funcionários públicos durante o ano de 2010 - ou anterior - mas que seja pago a partir de Janeiro de 2011 também ficará sujeito a um corte. Na prática, os montantes que dizem respeito a trabalho extra ou suplementar prestado em anos anteriores serão contabilizados pelos serviços para o total da remuneração ilíquida que ficará sujeita às taxas de redução de 3,5 a 10 por cento.
À procura de textos e pretextos, e dos seus contextos.
26/12/2010
Horas extraordinárias em atraso de 2010 vão sofrer os cortes salariais previstos para 2011
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário