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02/02/2010

Funcionários públicos vão descontar mais para a ADSE

Norma que "clarifica" a base de incidência vai agravar os descontos de quem recebe suplementos

Os suplementos remuneratórios permanentes de todos os funcionários públicos vão passar a fazer parte da base de incidência para a ADSE ou para outros sistemas de assistência na doença. Esta prática não era seguida por todos os serviços, reconhece o Governo.

Em causa está a norma introduzida na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2010 que determina que os descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença "continuam" a incidir sobre os suplementos remuneratórios com carácter de permanência, "nos mesmo termos da quota para a Caixa Geral de Aposentações" (CGA).

Apesar de apresentada como uma "clarificação", a norma vai traduzir-se, na prática, num aumento dos descontos de parte dos funcionários, já que a legislação que agora é alterada - a Lei 53-D/2006 - limitava a incidência à "remuneração-base". No mesmo sentido apontava o Orçamento do Estado para 2009, que veio reabrir pontualmente as inscrições na ADSE.

O alargamento da base de incidência é, aliás, assumido pelo secretário de Estado do Orçamento. "Se porventura há algum suplemento que estivesse de fora, ele vai ser apanhado", afirmou ontem Emanuel dos Santos ao DN. Reconhecendo que esta não é a regra que está a ser seguida em toda a administração pública, o responsável defende que o objectivo é "harmonizar" procedimentos.

O DN contactou vários serviços, que empregam centenas de funcionários e que seguem a interpretação mais restrita do conceito. Num dos serviços, só se considera o salário-base. Noutro caso, os descontos já incidem sobre suplementos para os funcionários inscritos depois de 2009, mas continuam a incidir apenas sobre o salário-base para os antigos trabalhadores. O DN consultou, ainda, recibos de vencimento de vários funcionários que provam que há situações em que o subsídio de turno ou os suplementos por cargos relevantes já descontam para a CGA mas escapam à ADSE.

Na origem das dúvidas está o facto de o próprio conceito de "remuneração-base" ter vindo a sofrer alterações. Mas a lei dos vínculos, carreiras e remunerações li-mita o conceito "ao montante pecuniário correspondente ao nível remuneratório da posição onde o trabalhador se encontra."

Num ano de congelamento salarial, o aumento dos descontos pode significar, para alguns funcionários, uma ligeira redução do salário líquido. Emanuel dos Santos desvaloriza o impacto, ao argumentar que "o regime da ADSE é facultativo". Admitindo que a receita "pode subir" ligeiramente por esta via, o secretário de Estado acrescenta, contudo, que "esta não é uma mudança violenta para as pessoas", já que em causa está a incidência de uma taxa de 1,5% sobre parte da remuneração.

Juridicamente, sugere o Ministério das Finanças, a alteração não é relevante. Em resposta às questões que o DN tem colocado, invocou uma circular de Julho de 1979, segundo a qual "se entende que o desconto para a ADSE deve incidir sobre todos os abonos passíveis de desconto para a CGA".

http://dn.sapo.pt/inicio/economia/interior.aspx?content_id=1484480

2 comentários:

Anónimo disse...

Pois é, pois é!...E ainda nos querem convencer de não há aumento(s) da carga fiscal, ou melhor não há diminuição do ordenados da função publica (fp)!!!!!!!!!!!
Já agora digam-me por favor se quando um fp é abrangido por doença temporariamente incapacitante até que limite de tempo não haverá incidência de descontos???!!
Obrigado
Cumprimentos
Alice FM

Anónimo disse...

Pois é, pois é!...E ainda nos querem convencer de não há aumento(s) da carga fiscal, ou melhor não há diminuição do ordenados da função publica (fp)!!!!!!!!!!!
Já agora digam-me por favor se quando um fp é abrangido por doença temporariamente incapacitante até que limite de tempo não haverá incidência de descontos???!!
Obrigado
Cumprimentos
Alice FM

alicefm@hotmail.com

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