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14/12/2009

CGTP-IN CONSIDERA INACEITÁVEL POSIÇÃO PATRONAL SOBRE ACTUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

A CGTP-IN considera inaceitável a posição hoje avançada pelas confederações patronais de uma actualização do salário mínimo nacional para 460 euros face à decisão do Governo de o fixar em 475 euros, no âmbito do cumprimento do Acordo de Concertação Social de 2006.

O Relatório oficial sobre o Salário Mínimo mostra que os custos decorrentes da sua actualização para os 475 euros são muito baixos. Os custos salariais situam-se entre 0,06 e 0,18 por centos da actual massa salarial, sendo a última hipótese irrealista por supor não existir qualquer revisão salarial em 2010. O impacto nos custos totais é porém muito mais baixo já que a despesa com o pessoal é apenas uma das componentes dos custos das empresas, não representando mais de 12,5% em 2006 e em 2007.

Estrutura de custos das empresas não financeiras

2006

2007

Custos com o pessoal

46592,5

49454,3

Custos totais

371286,8

395035,2

% dos custos com o pessoal

12,5

12,5

Fonte: INE; milhões de euros

O Relatório mostra igualmente que as empresas têm beneficiado de elevados apoios não sendo legítima a argumentação de que o Governo os não tem concedido. Além disso, o Governo anunciou novos apoios, alguns dos quais absolutamente ilegítimos como a redução de contribuições para a segurança social.

A CGTP-IN reafirma que os apoios às empresas devem ser temporários, terem contrapartidas, quanto a garantias de emprego e de cumprimento de obrigações para com o fisco e a segurança social, terem uma fiscalização adequada e punição rigorosa dos abusos. A CGTP-IN reafirma igualmente ser frontalmente contra a redução da taxa social única paga pelas empresas em 2010, em relação aos trabalhadores que em 2009 auferiram o salário mínimo nacional, porque põe em causa a sustentabilidade da segurança social e porque considera que estas contribuições não são uma receita fiscal, mas receitas que estão consignadas à realização de fins de segurança social previstas na Constituição e na lei.

Esta medida é também perversa porque vai premiar as empresas que menos pagam, que menos inovam e que menos apostam na modernização e num modelo de desenvolvimento que não seja apoiado nos baixos salários. Constitui em concreto um prémio ao patronato dos sectores de baixos salários que não os actualizaram em 2009 na contratação colectiva e têm agora, por esse facto, mais trabalhadores abrangidos pelo salário mínimo. Por outro lado, é um factor de concorrência desleal entre as empresas.

O SMN não pode ser utilizado pelo patronato como um negócio para receber mais apoios e subsídios, nomeadamente da Segurança Social.

Para a CGTP-IN, o SMN deve ter o valor de 475€ em Janeiro de 2010, e de 500€ no mesmo mês de 2011.

CGTP-IN - 14.12.2009

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