Mês execução | Despesa Valor (M€) |
Janeiro 2010 Janeiro 2011 | 175 166 |
Janeiro – Fevereiro 2010 Janeiro – Fevereiro 2011 | 369 348 |
Janeiro – Março 2010 Janeiro – Março 2011 | 562,7 522 |
Janeiro – Abril 2010 Janeiro – Abril 2011 | 770 703 |
Ou seja, na primeira execução orçamental deste ano a redução foi de 9 milhões em relação ao período homólogo do ano passado; na segunda foi de 21 milhões; na terceira de 40,7 milhões, e entre Janeiro e Abril em comparação com 2010 a redução já é de 67 milhões de euros.
Esta situação é totalmente contraditória com o que se passa com o desemprego, que é o mais elevado de sempre e que, segundo os dados do INE, atingiu os 12,4% em relação à população activa. Enquanto os trabalhadores desempregados crescem, diminuem as despesas com a sua protecção, ficando esta situação a dever-se às medidas tomadas pelo Governo para aplicar os PECs. Suspenderam o prolongamento do subsídio social de desemprego, bem como a alteração aos critérios de acesso a esta prestação, designadamente no que se refere à condição de recursos e à redução do prazo de garantia.
Segundo o Boletim Estatístico do Ministério do Trabalho e Segurança Social, entre Junho de 2010 e Março de 2011, perderam mais de 52 mil trabalhadores o subsídio social de desemprego, coincidindo este período com a entrada em vigor das novas regras de prova de recursos e, como a CGTP-IN denunciava na altura, a subida artificial dos rendimentos familiares por via da nova capitação iria conduzir a que muitos trabalhadores deixassem de ter acesso a esta prestação.
No mesmo período referido, perderam o subsídio de desemprego (regime contributivo) cerca de 9 mil trabalhadores.
Esta descida de beneficiários deve-se em grande parte ao desemprego de longa duração, que representa 54% dos desempregados. Como se sabe, esta prestação está relacionada com a carreira contributiva e a idade.
Os beneficiários que têm uma idade inferior a 30 anos têm uma protecção que vai dos 270 a 360 dias, e os que têm mais do que esta idade e inferior a 40 anos têm uma protecção entre os 360 e os 540 dias, e são estes beneficiários os mais atingidos pela precariedade no emprego e o desemprego.
Muitos destes trabalhadores, esgotam o subsídio de desemprego e deixam de ter acesso ao subsídio social de desemprego, ficando excluídos de qualquer protecção.
A redução dos direitos de protecção social leva necessariamente ao empobrecimento dos trabalhadores e das suas famílias, tanto mais que não há criação de emprego e as ofertas são diminutas e as que aparecem são com remunerações baixíssimas que se vai reflectir na protecção social futura.
Observando a execução mensal de Abril do RSI, verifica-se um crescimento de agregados familiares e beneficiários apoiados, contrariando a tendência de decréscimo que havia desde Julho 2010 em consequência das novas regras. Mesmo com maiores limitações de acesso, observa-se em Abril um aumento de beneficiários maior do que o registado em Março face a Fevereiro, ou seja, no mês de Março o aumento do número de beneficiários abrangidos foi de 2.897 e em Abril foi de 3.127 beneficiários, embora ligeiro o montante da prestação média mensal, tanto individual como do agregado familiar, também aumentou, situando-se no mês de Abril em 88,95 euros e 240,34 euros respectivamente.
O aumento de beneficiários e famílias a esta prestação da segurança social e que até ao mês de Abril apoiou 139.375 famílias e 372.634 beneficiários, dá-nos conta dos dramas sociais existentes no nosso país e do número significativo de pessoas que vivem abaixo do limiar da pobreza, em consequência de políticas anti-sociais do Governo apoiadas pelo PSD e CDS/PP.
A CGTP-IN considera urgente que a Assembleia da República, saída das eleições de 5 de Junho, dê resposta aos trabalhadores desempregados:
- · Alargando a sua protecção social, nomeadamente o prolongamento do subsídio social de desemprego, enquanto se mantiver o nível elevado de desemprego;
- · Que as prestações de desemprego tenham como referência o SMN e não o indexante de apoios sociais e correcção sobre a condição de recursos;
- · E a correcção sobre a condição de recursos.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 25.05.20141
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