Margarida Bon de Sousa
Apesar de o governo garantir que não haverá despedimentos na função pública, o i apurou que a hipótese está em cima da mesa, já que há milhares de trabalhadores com contratos individuais de trabalho na administração central, nas autarquias e no sector empresarial do Estado que podem ver a qualquer momento cessada a sua relação contratual de trabalho.
Além do destino que pode estar reservado a estes funcionários do Estado, outros milhares podem acabar por ser colocados na bolsa de mobilidade especial, onde os seus vencimentos serão significativamente reduzidos caso o Estado não os consiga recolocar ao final de dez meses.
Ou seja, e na prática, os únicos trabalhadores do Estado que não podem ser despedidos são os funcionários públicos com vínculo permanente à administração central, local ou sector empresarial do Estado. Mesmo estes, segundo o ministro das Finanças anunciou ontem, podem vir a ser colocados na bolsa de mobilidade especial.
Este processo assenta em três fases, a começar pela transição, que dura 60 dias e se destina a permitir que o funcionário ou agente reinicie funções sem ter de frequentar acções de formação que o habilitem ao reinício. Durante este período, o funcionário mantém a remuneração base mensal correspondente à categoria, ao escalão e ao índice detidos no serviço de origem.
Após estes dois meses o funcionário entra na requalificação, que tem como objectivo reforçar as suas capacidades profissionais e que se prolonga por dez meses, seguidos ou interpolados, após ter terminado a fase de transição. Durante este tempo, a remuneração do funcionário é equivalente a cinco sextos da remuneração base mensal correspondente à categoria, ao escalão e ao índice detidos no serviço de origem.
Finalmente existe a compensação da mobilidade especial, que se destina a apoiar os funcionários que não tenham sido colocados entretanto, podendo envolver a frequência de acções de formação profissional. Desta vez, a remuneração é apenas equivalente a quatro sextos da remuneração base mensal correspondente à categoria, ao escalão e ao índice detidos no serviço de origem. Enquanto estiver nesta fase, o funcionário ou agente em questão tem a possibilidade de exercer qualquer outra actividade profissional remunerada.
Além do destino que pode estar reservado a estes funcionários do Estado, outros milhares podem acabar por ser colocados na bolsa de mobilidade especial, onde os seus vencimentos serão significativamente reduzidos caso o Estado não os consiga recolocar ao final de dez meses.
Ou seja, e na prática, os únicos trabalhadores do Estado que não podem ser despedidos são os funcionários públicos com vínculo permanente à administração central, local ou sector empresarial do Estado. Mesmo estes, segundo o ministro das Finanças anunciou ontem, podem vir a ser colocados na bolsa de mobilidade especial.
Este processo assenta em três fases, a começar pela transição, que dura 60 dias e se destina a permitir que o funcionário ou agente reinicie funções sem ter de frequentar acções de formação que o habilitem ao reinício. Durante este período, o funcionário mantém a remuneração base mensal correspondente à categoria, ao escalão e ao índice detidos no serviço de origem.
Após estes dois meses o funcionário entra na requalificação, que tem como objectivo reforçar as suas capacidades profissionais e que se prolonga por dez meses, seguidos ou interpolados, após ter terminado a fase de transição. Durante este tempo, a remuneração do funcionário é equivalente a cinco sextos da remuneração base mensal correspondente à categoria, ao escalão e ao índice detidos no serviço de origem.
Finalmente existe a compensação da mobilidade especial, que se destina a apoiar os funcionários que não tenham sido colocados entretanto, podendo envolver a frequência de acções de formação profissional. Desta vez, a remuneração é apenas equivalente a quatro sextos da remuneração base mensal correspondente à categoria, ao escalão e ao índice detidos no serviço de origem. Enquanto estiver nesta fase, o funcionário ou agente em questão tem a possibilidade de exercer qualquer outra actividade profissional remunerada.
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