Do total de 524 674 desempregados registados pelo IEFP em Dezembro de 2009, 164 501 não estavam abrangidos por qualquer tipo de prestação de desemprego. Isto significa que cerca de 31% dos desempregados não tinham, em Dezembro de 2009, acesso a qualquer tipo de subsídio de desemprego. Na região Norte o número de beneficiários com subsídios de desemprego representava pouco mais de metade (57,0%) do total de desempregados inscritos nos Centros de Emprego. Por outro lado, foi no Centro e no Algarve que se verificaram as proporções mais elevadas de beneficiários com prestações de desemprego face ao número total de desempregados registados (96,5% e 77,3%, respectivamente).
Ao longo de 2009 o número de desempregados sem qualquer tipo de subsídio de desemprego variou entre os 160 772 (valor mais baixo, registado em Julho) e os 184 895 (valor mais elevado, registado em Março). Em termos relativos, o número de beneficiários aumentou 29,9% entre Janeiro e Dezembro de 2009, enquanto o número de desempregados registou um crescimento de 17,1%, no mesmo período. No último mês de 2009, o total de beneficiários dos vários tipos de subsídios de desemprego registou um incremento de 38,3% face a igual período do ano passado e de 2,6% face ao mês anterior.
Em Dezembro de 2009, 244 134 beneficiários recebiam o Subsídio de Desemprego, o que representa 67,3% do total de abrangidos por prestações de desemprego. Por outro lado, 18,9% e 13,80% estavam abrangidos pelo Subsídio Social de Desemprego Inicial e pelo Subsídio Social de Desemprego Subsequente, respectivamente. Uma proporção residual (0,01%) beneficiava do Prolongamento do Subsídio Social de Desemprego. De referir que no mês em causa, o valor médio do Subsídio de Desemprego foi de 525,23 euros, enquanto no caso do Subsídio Social de Desemprego Inicial, do Subsídio Social de Desemprego Subsequente e do Prolongamento do Subsídio Social de Desemprego esse valor foi, respectivamente, de 326,71, 343,30 e 303,81 euros.
Nota Metodológica: Por prolongamento do subsídio social de desemprego entende-se o prolongamento da prestação pecuniária até à idade de acesso à pensão de velhice antecipada, se o beneficiário à data do desemprego tiver idade igual ou superior a 50 anos e à data do prolongamento preencher a condição de recursos exigida para atribuição do subsídio social de desemprego. O Subsídio de desemprego é a prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que à data do desemprego reúnam as seguintes condições gerais: tenham trabalhado 540 dias por conta de outrem com o correspondente registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à ocorrência da eventualidade (prazo de garantia); estejam em situação de desemprego involuntário; tenham capacidade e disponibilidade para o trabalho; estejam inscritos no centro de emprego da área de residência. O decreto-lei n.º84/2003 de 24 de Abril reduz o prazo de garantia para a atribuição do subsídio de desemprego para 270 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações no período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego. O Subsídio social de desemprego inicial é a prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que à data do desemprego não preencham o prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego e reúnam as seguintes condições gerais: tenham trabalhado 180 dias por conta de outrem com o correspondente registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à ocorrência da eventualidade (prazo de garantia); os rendimentos mensais, per capita, do agregado familiar do beneficiário não sejam superiores a 80% do SMN (condição de recursos); estejam em situação de desemprego involuntário; tenham capacidade e disponibilidade para o trabalho; estejam inscritos no centro de emprego da área de residência. O Subsídio social de desemprego subsequente é a prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que tenham esgotado os prazos de concessão do subsídio de desemprego e preencham a condição de recursos exigida para atribuição do subsídio social de desemprego inicial. (Instituto da Segurança Social) |
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