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08/02/2010

Quase 165 mil desempregados não têm acesso ao subsídio de desemprego

No último mês de 2009 registaram-se nos Centros Distritais da Segurança Social 360 173 beneficiários dos vários tipos de subsídios de desemprego. A região Centro apresentou a proporção mais elevada de desempregados registados abrangidos por estas prestações.

Do total de 524 674 desempregados registados pelo IEFP em Dezembro de 2009, 164 501 não estavam abrangidos por qualquer tipo de prestação de desemprego. Isto significa que cerca de 31% dos desempregados não tinham, em Dezembro de 2009, acesso a qualquer tipo de subsídio de desemprego. Na região Norte o número de beneficiários com subsídios de desemprego representava pouco mais de metade (57,0%) do total de desempregados inscritos nos Centros de Emprego. Por outro lado, foi no Centro e no Algarve que se verificaram as proporções mais elevadas de beneficiários com prestações de desemprego face ao número total de desempregados registados (96,5% e 77,3%, respectivamente).

Ao longo de 2009 o número de desempregados sem qualquer tipo de subsídio de desemprego variou entre os 160 772 (valor mais baixo, registado em Julho) e os 184 895 (valor mais elevado, registado em Março). Em termos relativos, o número de beneficiários aumentou 29,9% entre Janeiro e Dezembro de 2009, enquanto o número de desempregados registou um crescimento de 17,1%, no mesmo período. No último mês de 2009, o total de beneficiários dos vários tipos de subsídios de desemprego registou um incremento de 38,3% face a igual período do ano passado e de 2,6% face ao mês anterior.

Em Dezembro de 2009, 244 134 beneficiários recebiam o Subsídio de Desemprego, o que representa 67,3% do total de abrangidos por prestações de desemprego. Por outro lado, 18,9% e 13,80% estavam abrangidos pelo Subsídio Social de Desemprego Inicial e pelo Subsídio Social de Desemprego Subsequente, respectivamente. Uma proporção residual (0,01%) beneficiava do Prolongamento do Subsídio Social de Desemprego. De referir que no mês em causa, o valor médio do Subsídio de Desemprego foi de 525,23 euros, enquanto no caso do Subsídio Social de Desemprego Inicial, do Subsídio Social de Desemprego Subsequente e do Prolongamento do Subsídio Social de Desemprego esse valor foi, respectivamente, de 326,71, 343,30 e 303,81 euros.

Nota Metodológica: Por prolongamento do subsídio social de desemprego entende-se o prolongamento da prestação pecuniária até à idade de acesso à pensão de velhice antecipada, se o beneficiário à data do desemprego tiver idade igual ou superior a 50 anos e à data do prolongamento preencher a condição de recursos exigida para atribuição do subsídio social de desemprego.

O Subsídio de desemprego é a prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que à data do desemprego reúnam as seguintes condições gerais: tenham trabalhado 540 dias por conta de outrem com o correspondente registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à ocorrência da eventualidade (prazo de garantia); estejam em situação de desemprego involuntário; tenham capacidade e disponibilidade para o trabalho; estejam inscritos no centro de emprego da área de residência. O decreto-lei n.º84/2003 de 24 de Abril reduz o prazo de garantia para a atribuição do subsídio de desemprego para 270 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações no período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego.

O Subsídio social de desemprego inicial é a prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que à data do desemprego não preencham o prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego e reúnam as seguintes condições gerais: tenham trabalhado 180 dias por conta de outrem com o correspondente registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à ocorrência da eventualidade (prazo de garantia); os rendimentos mensais, per capita, do agregado familiar do beneficiário não sejam superiores a 80% do SMN (condição de recursos); estejam em situação de desemprego involuntário; tenham capacidade e disponibilidade para o trabalho; estejam inscritos no centro de emprego da área de residência.

O Subsídio social de desemprego subsequente é a prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que tenham esgotado os prazos de concessão do subsídio de desemprego e preencham a condição de recursos exigida para atribuição do subsídio social de desemprego inicial. (Instituto da Segurança Social)

http://observatorio-das-desigualdades.cies.iscte.pt/index.jsp?page=news&id=80

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