Uma centena de trabalhadores de diversas empresas do distrito de Braga que recorreram ao lay-off manifestaram-se ontem, sexta-feira, contra a redução salarial que isso implica e anunciam cenários mais graves até ao final do ano.
Os trabalhadores da empresas do distrito de Braga que recorreram ao lay-off percorreram as ruas de Braga, numa acção que visava alertar as autoridades para o incumprimento integral da referida lei que obriga os trabalhadores a ficar em casa alguns dias, vendo substancialmente reduzido o seu salário.
João Ferreira e um colega da Jado Ibéria abrigavam-se da chuva no beiral do Governo Civil, já a manifestação desmobilizava, também por força da intempérie. Lembra os três períodos de lay-off que a empresa leva, desde Dezembro de 2007 e faz contas à vida, para argumentar que os cerca de 200 euros mensais que deixou de receber "fazem toda a diferença no orçamento familiar".
"Sou casado, a minha mulher está reformada, devido a doença e recebe 300 euros por mês. Com a lay-off trago para casa cerca de 700 euros e tenho encargos para cumprir. Se assim continua não sei o que vai ser", diz o trabalhador.
Adão Mendes, coordenador da União de Sindicatos de Braga direccionou as críticas para as entidades responsáveis pela observação do cumprimento da lei: Governo, Segurança Social e Autoridade para as Condições de Trabalho. O sindicalista alega que "não são tomadas quaisquer medidas em relação às empresas que recorrem ao lay-off. A Segurança Social nem sabe, de uma grande parte delas, porque se soubesse, os trabalhadores abrangidos teriam o salário por inteiro na conta, porque a Segurança Social tem de suportar o montante em diferença", alega o sindicalista.
Adão Mendes alerta que as empresas que recorrem ao lay-off são obrigadas a apresentar estudos que sustentem a decisão e que essa é a única solução para viabilizar a recuperação da empresa.
"Uma grande parte das empresas que recorre ao lay-off são para fechar mais tarde. É uma maneira de ganharem dinheiro, porque os salários não são pagos na totalidade, as horas acumuladas também não e a produção é alcançada na totalidade".
J.N. - 28.11.09
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