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26/11/2009

Associação Sindical dos Juízes repudia acusações de “espionagem política” no caso Face Oculta

As acusações de “espionagem política” e de “emboscada judicial” no caso do processo conhecido como “Face Oculta” foram hoje repudiadas, em comunicado, pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP). Os dirigentes da ASJP consideram não ter havido “qualquer coincidência temporal entre os actos eleitorais de Setembro e as operações policiais de Outubro para se concluir pela completa falsidade daquelas acusações” de “espionagem política”.

Os seus subscritores consideraram ainda “inaceitável” que um vogal do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que poderá a vir a intervir na classificação e disciplina dos juízes com intervenção no processo, “não tenha suspendido funções naquele órgão a partir do momento em que passou a ser mandatário de um dos arguidos”. Trata-se de Rui Patrício, advogado de José Penedos, ex-presidente da REN.

Os subscritores deste comunicado salientam o “infundado da imputação da violação do segredo de justiça aos elementos da investigação ou às autoridades judiciárias da comarca de Aveiro”. E notam que, “até à operação policial, realizada em 28 de Outubro e apesar de meses de trabalho, envolvendo muitas pessoas entre polícias, funcionários dos tribunais, procuradores e juízes nenhum facto era do conhecimento público”. Só com a realização das buscas, é que “certas informações” chegaram ao domínio público, refere o texto.

O comunicado lembra ainda que contrariamente ao que foi noticiado, “as escutas autorizadas pelo juiz de Instrução de Aveiro nunca tiveram por alvo o primeiro-ministro, mas sim os arguidos no inquérito”.

Os juízes lamentam também “todos os equívocos gerados pela falta de informação sobre a existência ou não de inquérito a propósito das certidões, a dilação temporal entre a recepção das certidões e a decisão de considerar não existirem elementos probatórios para iniciar uma investigação, bem como a inexplicada divergência de valoração dos indícios que foi feita na Comarca de Aveiro e pelo Procurador Geral da República”. Em consideração com os deveres “de transparência e de informação, essenciais para a normal e saudável fiscalização social sobre a actuação das autoridades judiciárias” defendem o “esclarecimento daqueles equívocos, com a prestação da informação necessária” acerca das decisões do procurador geral da República e do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Público.pt - 26.11.09

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